Medidas antitragédias

Publicado em 09 de março de 2013

Passado pouco mais de um mês da tragédia que abalou o país, o incêndio na boate Kiss, no município gaúcho de Santa Maria, com suas cenas dramáticas, insiste em não sair de nossas mentes, especialmente pela dor estampada no rosto daqueles infortunados que perderam entes queridos, maior ainda pelos pais e mães que tiveram seus filhos levados pelo fatídico acontecimento. Se a questão humanitária nos leva a trazer essa discussão, sou guiado também por uma motivação de contribuir, ainda que de forma modesta, para o debate em torno das medidas que poderão ser adotadas visando estabelecer parâmetros legais que impeçam a repetição desse drama que cobriu de luto tantas famílias. Uma releitura das matérias que revelam os fatos ocorridos naquela noite, aliada à opinião de especialistas que analisaram as causas da tragédia, nos leva a concluir que sua ocorrência originou-se de falhas estruturais, na concepção daquele espaço, e operacionais, decorrentes das ações praticadas naquele dia. 

Ao refletir sobre o tema, somos levados a uma comparação com duas legislações que têm surtido o efeito desejado, uma tratando de questões técnicas, no caso a Lei da Acessibilidade, referente às exigências de acesso a pessoas com limitações físicas às edificações, e outra versando sobre seu cumprimento, a chamada Lei Seca, que propiciou mecanismos de controle para combater a embriaguez no trânsito. Embora a princípio possa parecer estranho, o espírito que rege esses diplomas legais pode contribuir para essa discussão, pois hoje o acesso sem barreiras tem sido uma realidade, decorrente de uma lei que obriga as edificações a obedecer às disposições técnicas ditadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre acessibilidade, com intensa fiscalização dos órgãos oficiais e do Ministério Público. Por outro lado, o cerco aos motoristas alcoolizados, alicerçado em severa legislação, somente se mostra eficaz nas localidades onde são realizadas blitze, em locais e horários alternados, cujo fator surpresa impede uma ação premeditada daqueles que insistem em dirigir quando ingerem bebidas alcoólicas.

Dessa forma, nossa proposição é no sentido de criarmos uma legislação federal que obrigue e discipline a aplicação das normas técnicas da ABNT relacionadas à segurança contra incêndios, assim como a responsabilidade penal dos projetistas, construtores e proprietários quanto ao seu descumprimento, o que atacaria a questão estrutural. Aliado a isso, a realização de vistorias pontuais, em locais alternados e sem aviso prévio, permitiria constatar se as obrigações projetadas são descumpridas, bem como se a operação desses espaços de elevada concentração de pessoas ocorre conforme a legislação em vigor. Medidas como essas representam pura e tão somente ideias, que somam-se a tantas outras, contribuindo para esse debate que o momento exige. No entanto, o importante é que esse episódio não caia no esquecimento, e a lição do passado sirva como ensinamento para que mais vidas não sejam ceifadas.

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