A compra de um imóvel na planta é uma decisão de muitos que sonham com a casa própria e o período de construção resulta muitas vezes de uma longa espera, que termina com o comunicado para entrega das chaves do novo lar, entretanto, o comprador deve conter a natural ansiedade de concluir logo esta etapa, exigindo uma segura vistoria de recebimento do imóvel.
O ideal é que o novo comprador agende com a construtora a conferência do novo imóvel acompanhado de um profissional habilitado, com formação nas áreas afetas à construção civil, preferencialmente com formação e experiência na área pericial, que poderá verificar as especificações, condições de acabamentos e as instalações elétricas e hidráulicas, dentre outros itens. Este profissional pode ser pesquisado junto ao IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia.
Independente de quem irá realizar esta tarefa, o primeiro passo a ser seguido pelo comprador é a cópia dos documentos de aquisição do imóvel, especialmente o contrato de compra e venda, contendo as especificações, folhetos publicitários e o memorial de incorporação, que se encontra registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
A primeira preocupação neste tipo de atividade refere-se aos elementos de natureza estética, notadamente quanto aos materiais aplicados, que devem obedecer às especificações contidas nos documentos de venda, especialmente no que se refere aos materiais de acabamento, quanto ao tipo, marca e outras características determinadas inicialmente.
Lembramos, entretanto, que podem ocorrer variações, especialmente de pequena monta, e que não prejudiquem a adequação ao uso dos materiais instalados, devendo o rigor dessa análise ser entendido como sua compatibilidade ao padrão construtivo e futura utilização pelo usuário.
O segundo aspecto a ser observado refere-se à existência de defeitos que comprometam o uso do imóvel, quando deverá ser testado o correto esquadro de portas e janelas, o funcionamento adequado das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, além de possíveis defeitos construtivos, tais como rachaduras, trincas e descolamento de revestimentos.
Toda e qualquer desconformidade deve ser registrada no documento de vistoria, que deve ser executado por profissional habilitado e será configurado como um laudo, onde ficarão apontadas essas anomalias, devidamente acompanhadas de fotos e documentos comprobatórios, lembrando que é fundamental que se justifique a ocorrência, segundo parâmetros técnicos aceitáveis, e não fruto de mero desejo ou vaidade do adquirente.
Finalmente, o comprador deve estar atento aos prazos para registrar sua reclamação, que no caso de problemas aparentes, ou seja, aqueles que são possíveis de serem observados imediatamente, fruto da observação visual, este prazo é de 30 dias.
No caso dos denominados vícios ocultos, ou seja, aqueles não possíveis de percepção a olho nu, que são detectados somente com o uso, sendo o mais comum a ocorrência de vazamentos, estes devem ser relatados em até 90 dias após sua constatação, por meio idôneo, como carta com aviso de recebimento ou protocolo direto.
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