Vizinhos do barulho

Publicado em 21 de agosto de 2011

Muitos já se depararam com alguma espécie de perturbação, barulho ou ruído proveniente da vizinhança, até porque a figura do vizinho não está limitada apenas àquele que mora ao lado, ou na parte superior ou inferior do seu apartamento ou casa, mas também fazem parte do conjunto da vizinhança os estabelecimentos comerciais (bares, casa de show, oficina mecânica, supermercados, etc.), ou seja, abrange toda circunscrição próxima do local em que está fixada a sua moradia.

Uma boa relação de vizinhança deve estar pautada naquele ditado popular cuja regra é “sua liberdade termina onde começa a do seu vizinho”, portanto os condomínios, sob a coordenação do síndico, deliberam regimentos internos para estabelecerem os limites quanto aos horários de utilização de áreas comuns, não permitem que a TV, som ou “home teather” sejam ligados em volume alto, evitem andar de salto alto para perturbar o vizinho de baixo e não falem alto ou dêem gargalhadas, dentre tantas outras normas de proteção ao silêncio no ambiente condominial.

Hoje já existem meios para evitar o barulho nos apartamentos, sendo o mais utilizado aquele denominado isolamento acústico, com janelas antirruído e acabamento com paredes e lajes mais grossas, que evitam a passagem de ruídos, conversas ou até mesmo barulho que vem da parte externa, especialmente do trânsito, entretanto, esse problema costuma não ser resolvido de antemão, especialmente pelo custo que essas soluções trazem ao empreendimento.

No caso do proprietário do imóvel, se sentir incomodado, deverá fazer as modificações que tragam uma melhor qualidade acústica no cotidiano, fazendo com que os usuários do imóvel, que chegam cansados após um dia de trabalho, em busca de sossego, não se deparem com o barulho, ou até mesmo aqueles que passam o dia todo na sua própria residência não sejam obrigados a conviver com esse incômodo.

O problema no interior dos edifícios é mais perceptível no período noturno, quando as pessoas querem descansar e o barulho dos carros e ônibus são menores fazendo com que a percepção de ruído se torne mais rápida e intensa, resultando nas tarefas e ações comuns à rotina de uma pessoa passem a ser compartilhadas com os vizinhos, como escutar conversas e os passos de seu vizinho, o barulho da descarga, saber até a hora do banho através dos ruídos nas tubulações como se fosse no seu próprio apartamento, resultando até mesmo em mudança de residência para ter o seu sossego de volta.

Não bastasse o barulho do vizinho de apartamento, em muitas capitais e até mesmo em cidades do interior, o barulho provém dos bares, com pessoas conversando e som ao vivo até altas horas, que tira o sono de muita gente, quando os horários são extrapolados e a lei do silêncio acaba sendo violada, o que levou a prefeitura da capital paulista, por exemplo, a formar um grupo de mediadores de conflitos para atuar nas ocorrências de perturbação do sossego que geram brigas entre vizinhos.

Além disso, diversas decisões judiciais já foram tomadas sobre esse assunto, mas ainda a muito que fazer, tornando-se imperativo que os governantes municipais procurem meios para garantir o conforto e sossego dos cidadãos, fiscalizando os bares e exigindo o cumprimento dos horários, que evitem fazer barulho após as 22:00 hs., além de promover políticas de funcionamento de bares em bairros residenciais, onde poderão perturbar os horários de sono da população.

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