É muito comum ouvirmos casos de pessoas que se viram obrigadas a acionar judicialmente uma construtora em decorrência de problemas construtivos ocorridos após a entrega do imóvel, o que resulta em uma longa batalha nos tribunais, cujo desfecho demora longos anos, provocando algumas vezes a deterioração do imóvel, entretanto, desde novembro de 2012, o mercado passou a contar com um seguro que cobre os prejuízos decorrentes desses vícios em todos os tipos de obra, por um período de dez anos.
Resultado de uma parceria entre a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) com uma empresa seguradora, o chamado Seguro Decenal, modalidade obrigatória em diversos países da Europa, foi viabilizado em função do expressivo crescimento verificado no mercado da construção ao longo dos últimos anos.
Importante anotar que este é um produto voltado para as construtoras, que visa cobrir a obrigatoriedade de assistência técnica na obra, prevista em nosso Código Civil como obrigação da construtora ou da Incorporadora pelo prazo de cinco anos após a entrega da obra, portanto, não se aplica a danos decorrentes de ausência de manutenção, uma obrigação do proprietário ou do usuário do imóvel.
Interessante observar que este seguro somente é possível de ser contratado quando a empresa solicita uma proposta de apólice antes do início da obra ou em sua fase inicial, não sendo aceito quando estiver concluída, uma vez que a empresa seguradora alega a impossibilidade de cobertura em função do desconhecimento de aspectos relevantes, ligados diretamente à etapas tais como: os estudos do solo, o tratamento utilizado e a execução das fundações, que poderiam resultar em problemas significativos.
A partir da contratação do seguro existe um rígido controle documental, que cresce a medida que a obra se desenvolve, começando pelos estudos geotécnicos, projeto arquitetônico, orçamento da obra e especificação dos materiais, que, com o decorrer da obra passa a ser acompanhada por uma equipe de técnicos, responsáveis por um controle periódico, ao mesmo tempo que novos elementos são solicitados, em função do avanço da edificação.
Uma das dificuldades descritas pelo mercado segurador para que este produto se desenvolva no país é a resistência dos engenheiros brasileiros, que, embora admirem o produto e avaliam como viável financeiramente, apontam a inexistência da obrigatoriedade legal como a razão de não contratá-lo, o que retrata uma realidade comum no Brasil, de que o seguro só é adquirido por imposição legal.
Outros indicam que existe uma questão comercial, de que somente seria vantajoso para pequenas construtoras, pois as grandes possuem uma estrutura de assistência técnica que não justificaria a contratação do seguro, não obstante este produto agregar a equipe técnica da seguradora, que realiza uma auditoria técnica na obra, desde o início da construção, o que ajuda a prevenir erros de execução ou defeitos em materiais.
No que tange ao custo de contratação desse seguro, embora seja específico para cada obra analisada, dependendo do grau de complexidade, estima-se que aqueles destinados à obras habitacionais fiquem em torno de 1,0% do custo da obra, lembrando que toda a verificação obedece as normas técnica vigentes, podendo ser um importante aliado nesses novos tempos em que a Norma de Desempenho se torna obrigatória.
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