Nos últimos anos, um fenômeno tomou conta do Brasil, e a região metropolitana de Belo Horizonte, particularmente, é um exemplo disso, devido ao incremento da construção de condomínios e loteamentos fechados, dos mais variados estilos e custos, contando em geral, com um vasto preparo na área de segurança, inclusive, controlando a entrada de visitantes.
No entanto, há sete anos tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, projeto que altera o parcelamento do solo para fins urbanos e que pode mudar um pouco a abrangência do controle pessoal dos condomínios, cujo texto, no entanto, vem encontrando forte resistência dos sindicatos estaduais que representam o imobiliário, o que nos leva a aprofundar na motivação de tanta resistência.
A nova legislação, se aprovada, fará com que condomínios ou loteamentos que venham a ser criados doem 15% de sua área à criação de espaços abertos para a população em geral que, no loteamento, serão abertos, enquanto nos condomínios poderão estar fora do espaço cercado, além de respaldar a exigência de alguns municípios de doação de terrenos ou valor equivalente em favor de programas habitacionais.
Os espaços construídos antes da aprovação da lei não passarão ilesos pelas novas regras,caso o projeto seja aprovado, os proprietários terão três anos para se adequar às determinações, caso desejem o controle de acesso, adquirindo uma área fora do condomínio ou doando um montante em dinheiro relativo aos custos das obras para algum fundo municipal de habitação.
Nos loteamentos, segundo a provável futura lei, as ruas internas são consideradas área pública, logo, o acesso de pessoas não pode ser restrito nem ao menos controlado. Já nos condomínios, as ruas internas são consideradas parte da propriedade privada, e o trânsito não precisa ser livre, por isso os 15% de sua área que forem de domínio público podem ser construídos fora do espaço cercado do terreno, caso contrário, se a área reservada apontada como pública estiver no meio do condomínio, o acesso a ela será liberado a todos.
A comissão especial que cuida da questão, em seu substitutivo aprovado, não determina que tais regras sejam impostas, e sim, deixa os municípios autônomos para as adotarem, se assim desejarem, o que leva à preocupação com a elevação de custos, o que sugere transferir a questão inteiramente para as legislações municipais, existindo um procedente em Goiânia, que já adotou regras nesta vertente, mas enfrenta resistência do setor, estando as medidas sendo contestadas judicialmente.
Resta aguardar para ver se, após mais de sete anos, a nova lei irá vingar, tendo em vista significar uma questão que interfere em interesses econômicos, mas de profundo interesse para a sociedade, afinal, opções de lazer e áreas verdes em abundância podem se traduzir em forte apelo social, mas não podemos impor esse ônus à outra parcela da sociedade.
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