Revolução no saneamento

Publicado em 30 de dezembro de 2007

O saneamento básico é um dos serviços primordiais que deveriam ser oferecidos a população, mas grande parte desta fica, ainda, à margem destes serviços. Antes de abordarmos mais o tema, é preciso que se esclareça o conceito que iremos tratar. Em seu sentido mais amplo, saneamento básico significa abastecimento de água, esgotamento sanitário, cuidado com o lixo urbano, e mesmo outras atividades, como controle de insetos, e higiene com os alimentos, obviamente, tais medidas visam, além de melhorar o nível de vida dos cidadãos, a prevenção de doenças e até um maior desempenho no setor econômico.

Segundo um estudo do ano 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 97,9% dos municípios brasileiros possui serviço de abastecimento de água, 99,4% têm coleta de lixo, enquanto 78,6% contam com serviço de drenagem urbana, no entanto, apenas 52,2% das cidades do país têm acesso ao esgotamento sanitário. O número dos municípios que são atendidos por rede geral de esgoto é ainda pior, se restringe a 33,5%.  Apenas para ilustrar, uma criança, ate os seis anos de idade, têm mais de 28% de chances de morrer quando mora em regiões problemáticas na questão do saneamento básico.

Para tentar por fim a alguns problemas do acesso dos brasileiros ao serviço – ou mesmo criá-lo, em outros casos – o governo sancionou há algum tempo, a Lei de Saneamento Básico, que preenche um vazio na questão em nível nacional, oferece três alternativas para as cidades brasileiras, a primeira é a de renovar as concessões com as companhias estaduais através de acordos com os estados, a segunda é a de criar as suas próprias companhias, em âmbito municipal, a alternativa final é a de terceirizar o serviço, abrindo licitações. Caso o meio escolhido não seja o primeiro, as prefeituras devem indenizar as companhias pelos valores já investidos e ainda não recuperados. As indenizações devem ser definidas por empresas de avaliação, mas a empresa deve ser escolhida entre ambas as partes, de forma consensual, caso isso não ocorra, a lei não define como o caso deve ser conduzido, o que leva a questão à justiça.

Pelas dificuldades impostas por este processo e pelo medo de altas indenizações, um grande número de municípios vêm mantendo suas concessões, algumas empresas do setor privado já pensam em recorrer ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para que hajam licitações nas quais todas as companhias – inclusive as públicas – tenham as mesmas condições.

É previsto, também, que os municípios abram espaço para órgãos colegiados e cidadãos, além de entidades técnicas, para que estes fiscalizem o planejamento e sua aplicação em suas cidades, que é um ótimo recurso, desde que, seja aplicado na prática efetivamente.

Disputas jurídicas, aplicações e imbróglios à parte, resta ver os benefícios concretos que irão atingir a população carente por meio da Lei do Saneamento Básico, pena não terem pensado ainda em um saneamento burocrático.

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