Reutilização da água pluvial

Publicado em 13 de janeiro de 2008

Cada vez mais, a água é o centro de nossas atenções, pois não bastasse ser a maior constituinte do corpo humano, a idéia de sua escassez irá inviabilizar a vida humana. Os pensamentos em todas as áreas, neste século XXI, devem estar voltados não só para um consumo responsável, mas também para novas formas de aproveitamento desse líquido.

Uma prática cada vez mais freqüente nas construções é o aproveitamento de águas pluviais para fins não-potáveis, como lavagem de jardins e calçadas e descarga de vasos sanitários. Apesar de ser uma boa iniciativa, o cidadão que fizer uso de tal sistema deve se lembrar de que a água não tratada, quando em contato com a pele humana, pode causar alergias e infecções, por isso, recomenda-se que a água armazenada seja tratada.

Os componentes para a captação e armazenamento da água dependem das características das edificações, mas são compostos, basicamente, de uma bacia coletora, que irá captar a água; calhas e tubulações, que irão transportar o material recolhido; peças, como peneiras, para reter materiais sólidos; cisterna; filtros de areia, para reter certas impurezas; bombas centrífugas para alimentar os filtros de areia; reservatório de retrolavagem; uma unidade de desinfecção; além de um sistema de pressurização, que irá destinar a água, já tratada, para os locais nos quais ela será utilizada. É recomendável o não aproveitamento da água das primeiras chuvas, tendo em vista a concentração de poluentes tóxicos na atmosfera dos grandes centros. O tamanho do reservatório deve ser escolhido de acordo com a disponibilidade hídrica e a demanda. Quando não aproveitada, a água pode ser liberada no solo, reabastecendo, assim, o lençol freático.

O aproveitamento de águas pluviais é uma alternativa sócio- ambientalmente responsável, e possível economicamente, mas, em Minas Gerais, a adoção deste sistema é facultativo. No entanto, em Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Paraná a retenção de águas da chuva já é obrigatória, onde leis foram criadas no intuito de amenizar os impactos das constantes enchentes nesses Estados.

Em São Paulo, por exemplo, a regra é aplicada às áreas impermeabilizadas superiores a 500 m². Para forçar a adoção do mecanismo, as licenças e aprovações de projetos no terreno, obras ou quaisquer outros empreendimentos ficam sujeitos ao uso do sistema. A lei permite três destinos para a água coletada, utilizá-la para fins não potáveis, liberá-la no lençol freático, ou despejá-la na rede pública uma hora após o término da chuva. Na China, país onde a falta de água já causa sérios problemas para boa parte da população, o método é usado de forma um pouco diferente. No país mais populoso do mundo, o aproveitamento de águas pluviais é feito através de grandes reservatórios, que já beneficiam mais de 15 milhões de pessoas.

O assunto rende um bom debate que pode ser iniciado agora. Um menor desperdício de água, melhor utilização, benefício para áreas mais carentes, como o norte de Minas, além de uma adequação à nova condição hidro-climática de nosso planeta são bons argumentos em favor do uso das águas provenientes das chuvas. Acrescenta-se a isso, a diminuição do número de enchentes nesta época do ano, que, sistematicamente, assolam nossas cidades.

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