Em panfletos nos sinais de trânsito, outdoors, anúncios na televisão ou mesmo em uma pesquisa rápida pela versátil internet, podemos constatar que os aclamados condomínios fechados, apenas, não bastam mais para o gosto dos consumidores, uma vez que, nos anúncios, a frase “com segurança” toma papel de destaque, sempre muito próxima ao nome do condomínio ou das melhores condições da possível compra, mas, é importante entender como se dá essa segurança.
A história não é assim tão antiga, em seu início, víamos cercas nos muros altos, de preferência elétricas; posteriormente, algumas câmeras de vigilância; em seguida, seguranças fazendo ronda e marcando presença na entrada; estes, por sua vez, passaram a ficar espalhados em diversas guaritas e, por fim, possuírem carros e mesmo armas de fogo. Obviamente, uma segurança confiável é essencial, sobretudo nos dias atuais, para transformar o imóvel em uma compra atraente para seus consumidores, e seguindo essa linha, o preço também é influenciado pela sensação de proteção oferecida.
Mas, além disso, um custo adicional se impõe, e que passou a ser conhecido pela denominada “taxa de segurança”. Apenas uma minoria absoluta se opõe a arcar com essa despesa, afinal, como reza o antigo ditado, segurança não tem preço. No entanto, o sistema de vigília e as taxas pagas não afastam a violência completamente, o que, no fundo, é apenas utópico, mas quando dinheiro, carros, joias e bens pessoais em geral são roubados de particulares dentro de condomínios fechados, a questão é se estes não deveriam ter alguma responsabilidade, pois, como sabemos, a segurança plena é apenas um sonho. Consequentemente, nenhum condomínio conseguirá oferecê-la, mas já que a taxa de segurança está sendo devidamente paga, a discussão volta-se para os direitos e garantias dos proprietários.
Nesse sentido estão surgindo decisões nos tribunais de Minas Gerais e em alguns outros estados, pois, anteriormente, tal obrigação só era reconhecida quando o condomínio assumia em convenção sua responsabilidade, o que era muito raro; atualmente, a linha de pensamento emergente é de que, se o condomínio assume a segurança de forma privada dentro de seus limites, ainda que não seja acertado previamente, ele se torna responsável pelo zelo dos pertences contidos em seu interior.
A tendência é de que ações nesse sentido tornem-se cada vez mais comuns, até que a responsabilidade pelos bens vire algo garantido, pois não há como não ver grande avanço na defesa do proprietário nessa questão, afinal, não deixa de ser curioso, as taxas e os impostos no Brasil são diversos, cobrados pelo setor público ou privado, e agora, vemos uma forma de garantir o ressarcimento em casos de falha, ao menos no que tange ao setor privado.
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