Segurança ou ressarcimento

Publicado em 27 de julho de 2008

Em panfletos nos sinais de trânsito, outdoors, anúncios na televisão ou mesmo em uma pesquisa rápida pela versátil internet, podemos constatar que os aclamados condomínios fechados, apenas, não bastam mais para o gosto dos consumidores, uma vez que, nos anúncios, a frase “com segurança” toma papel de destaque, sempre muito próxima ao nome do condomínio ou das melhores condições da possível compra, mas, é importante entender como se dá essa segurança.

A história não é assim tão antiga, em seu início, víamos cercas nos muros altos, de preferência elétricas; posteriormente, algumas câmeras de vigilância; em seguida, seguranças fazendo ronda e marcando presença na entrada; estes, por sua vez, passaram a ficar espalhados em diversas guaritas e, por fim, possuírem carros e mesmo armas de fogo. Obviamente, uma segurança confiável é essencial, sobretudo nos dias atuais, para transformar o imóvel em uma compra atraente para seus consumidores, e seguindo essa linha, o preço também é influenciado pela sensação de proteção oferecida.

Mas, além disso, um custo adicional se impõe, e que passou a ser conhecido pela denominada “taxa de segurança”. Apenas uma minoria absoluta se opõe a arcar com essa despesa, afinal, como reza o antigo ditado, segurança não tem preço. No entanto, o sistema de vigília e as taxas pagas não afastam a violência completamente, o que, no fundo, é apenas utópico, mas quando dinheiro, carros, joias e bens pessoais em geral são roubados de particulares dentro de condomínios fechados, a questão é se estes não deveriam ter alguma responsabilidade, pois, como sabemos, a segurança plena é apenas um sonho. Consequentemente, nenhum condomínio conseguirá oferecê-la, mas já que a taxa de segurança está sendo devidamente paga, a discussão volta-se para os direitos e garantias dos proprietários.

Nesse sentido estão surgindo decisões nos tribunais de Minas Gerais e em alguns outros estados, pois, anteriormente, tal obrigação só era reconhecida quando o condomínio assumia em convenção sua responsabilidade, o que era muito raro; atualmente, a linha de pensamento emergente é de que, se o condomínio assume a segurança de forma privada dentro de seus limites, ainda que não seja acertado previamente, ele se torna responsável pelo zelo dos pertences contidos em seu interior.

A tendência é de que ações nesse sentido tornem-se cada vez mais comuns, até que a responsabilidade pelos bens vire algo garantido, pois não há como não ver grande avanço na defesa do proprietário nessa questão, afinal, não deixa de ser curioso, as taxas e os impostos no Brasil são diversos, cobrados pelo setor público ou privado, e agora, vemos uma forma de garantir o ressarcimento em casos de falha, ao menos no que tange ao setor privado.

Belo Horizonte
Rua Congonhas, 494 -Santo Antonio
CEP 30330-100 Telefone: (31)3281.4030 (31)99180-8338

^