Norma de Desempenho - Incumbências

Publicação: 09/06/2013 - Advogado/Engenheiro Francisco Maia Neto

Os parâmetros especificados na Norma Brasileira NBR – 15.575, pretendem atingir e manter determinados níveis de desempenho, o que exige ações concretas dos diversos intervenientes envolvidos no processo, que o referido texto normativo dividiu em incorporadores, construtores, fornecedores, projetistas e usuários, definindo para cada um deles incumbências, que procuraremos resumir.

Cabe ao incorporador, e não à empresa construtora, ressalvado a existência de convenção escrita, a identificação dos riscos previsíveis à época do projeto, em consonância com seus prepostos e/ou projetistas envolvidos, devendo realizar os estudos técnicos necessários, cujos resultados irão direcionar a ação dos projetistas, constituindo-se, por exemplo, na presença de aterro sanitário no local onde será implantada a obra, contaminação do lençol freático, presença de agentes agressivos no solo e todos os demais passivos ambientais existentes.  

Cabe ainda ao incorporador a incumbência de definir, em consonância com os projetistas ou com a coordenação dos projetos, os níveis de desempenho estabelecidos em Norma, sejam eles Mínimo, Intermediário ou Superior, para os diferentes elementos da construção e/ou para a obra em sua totalidade.

O segundo interveniente é o construtor, a quem caberá, prioritariamente, a elaboração dos Manuais de Uso, Operação e Manutenção, que deverão vir acompanhados da proposta de um modelo de gestão da manutenção, em observância às Normas da ABNT NBR – 14.037 e NBR – 5.674, a serem entregues ao proprietário da unidade autônoma e ao condomínio.

Além disso, recomenda-se que os citados manuais contenham os respectivos prazos de Vida Útil de Projeto (VUP) e, se for o caso, também os prazos de garantia oferecidos pelo construtor ou pelo incorporador, advertindo-se que esses prazos devem ser iguais ou maiores do que aqueles já previstos no próprio texto da NBR – 15.575, em sua Parte 1.  

Ao fornecedor de insumo, material, componente ou sistema, cabe caracterizar o desempenho do respectivo item fornecido, seguindo os parâmetros ditados pela própria Norma NBR – 15.575, o que compreende informar o prazo de vida útil previsto para o produto, bem como os cuidados necessários à sua operação e manutenção, podendo ainda ser fornecidos os resultados comprovando o seu desempenho, que poderá ser pautado em normas internacionais ou estrangeiras compatíveis com a Norma de Desempenho.  

Cabe ao projetista o estabelecimento e indicação dos respectivos memoriais, desenhos e a Vida Útil de Projeto de todos os sistemas que compõem a obra, compreendendo a totalidade dos materiais, produtos e processos que, isoladamente ou em conjunto, atendam ao desempenho requerido, devendo recorrer às boas práticas de projeto, às determinações das normas técnicas prescritivas, às especificações sobre desempenho fornecidas pelos fabricantes e outros recursos do atual estado da arte, e quando ocorrer omissão nessas informações, compete ao projetista solicitá-las ao fornecedor.

Por derradeiro, torna-se fundamental a incumbência do usuário da edificação, a quem cabe fazer o uso correto, não realizando alterações na sua destinação sem autorização, especialmente nas cargas e solicitações previstas nos projetos originais, além de realizar as manutenções preventivas e corretivas de acordo com os respectivos manuais, efetuando a gestão e registro das ações, pois de nada adianta a edificação ser projetada e construída de acordo com a Norma se o seu uso é desvirtuado ou operado inadequadamente.

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