Norma de Desempenho – Definições e Conceitos - 1ª Parte

Publicação: 12/05/2013 - Advogado/Engenheiro Francisco Maia Neto

Entra em vigor em 19 de julho deste ano, a Norma de Desempenho para a construção civil, com parâmetros revisados, apresenta uma gama de conceitos, definições e incumbências dos intervenientes no processo das edificações, alguns deles trataremos a seguir.

Desempenho é definido como comportamento em uso de uma edificação e seus sistemas, que varia em função do local e ocupante, pois depende das condições de exposição, que é o conjunto de ações atuantes sobre a edificação habitacional, incluindo cargas, ações externas e também aquelas resultantes da própria ocupação do imóvel, cuja abrangência, segundo o próprio texto, não atinge obras já concluídas, construções pré-existentes, obras em andamento na data de entrada em vigor da Norma, projetos protocolizados anteriormente a esta data, reformas, retrofit (remodelação ou atualização de edifícios existentes) e construções provisórias.

Nessa contextualização três conceitos são importantes: requisitos de desempenho, que compreendem as condições qualitativas dos atributos das edificações, necessários para atender as exigências dos usuários; critérios de desempenho, que são as especificações quantitativas dos requisitos de desempenho, devendo ser mensuráveis, para serem determinados, e especificações de desempenho, definidas como o conjunto de requisitos e critérios estabelecidos para a edificação, em decorrência das funções requeridas e correspondentes a um uso claramente definido, no caso, as edificações habitacionais.

No que se refere à conformação de uma edificação habitacional, ela é constituída por sistemas, que compreendem a sua maior parte funcional, formada por um conjunto de elementos com funções específicas, como as fundações, estrutura, pisos, vedações verticais, instalações hidrossanitárias e cobertura, compostos por componentes que compreendem as unidades integrantes de determinado item, como as paredes de vedação em alvenaria, painel de vedação pré-fabricado e estrutura de cobertura, que possuem formas definidas de destinam-se a atender atribuições intrínsecas como bloco de alvenaria, telha e folha da porta.

O texto define ainda os itens nocivos à edificação, como as falhas, que são as ocorrências prejudiciais à sua utilização e resultam em desempenho inferior do requerido, as patologias ou manifestações patológicas, que compreendem as irregularidades manifestadas em decorrência de falhas no projeto, fabricação, instalação, execução, montagem, uso ou manutenção, além daquelas que não decorram do envelhecimento natural, os agentes de degradação, que reúne tudo aquilo que age sobre um sistema, reduzindo seu desempenho, como sol, chuva e ação dos usuários, dentre outros, e a própria degradação, que é a redução do desempenho pela ação desses agentes.

O termo “durabilidade” aparece na Norma para expressar a capacidade da edificação para desempenhar suas funções por um período de tempo em que o produto tem potencial para cumprir essa finalidade, decorrente da correta utilização e da realização da adequada manutenção, que é o conjunto das atividades realizadas com a finalidade de conservar ou recuperar a capacidade funcional da edificação, que guarda estreita relação com a manutenibilidade, que é o grau de facilidade de um sistema, elemento ou componente de ser mantido ou recolocado no estado que possa cumprir suas funções requeridas.

 

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