Mudanças nas locações

Publicado em 31 de maio de 2009 - Advogado/Engenheiro Francisco Maia Neto

Um projeto de lei que prevê alterações na Lei do Inquilinato encontra-se em tramitação no Congresso Nacional, devendo sair em breve da Câmara dos Deputados e seguir para votação no Senado, e seu maior objetivo é o de aumentar a segurança dos locadores de imóveis.

Nessa proposta, ao fim do Contrato de Locação, existe previsão de o proprietário (locador) reavaliar as condições da garantia por meio de fiador, antes da continuidade automática da locação.

O fiador, por sua vez, diante de alteração nas condições do contrato de aluguel, como, por exemplo, no caso de separação do casal, terá de concordar expressamente em seguir responsável, assim como no fim do contrato, quando terá de declarar sua anuência.

Ainda com relação ao fiador, se ocorrerem alterações em suas condições ao final do contrato que venham a ser percebidas pelo locador (proprietário), como a perda de um imóvel, este poderá ensejar a solicitação de nova garantia.

Além disso, o projeto em tramitação também busca adequar o texto da Lei nº 8.245, que dispõe sobre as locações urbanas, conhecida como Lei do Inquilinato, e datada de outubro de 1991, às mudanças determinadas pelo Novo Código Civil Brasileiro, de 2002.

No que se refere à inadimplência no pagamento dos aluguéis, o projeto prevê que as dívidas decorrentes do atraso podem ser pagas em juízo apenas uma vez a cada dois anos, ao contrário da legislação atual, que permite a utilização desse instrumento até duas vezes por ano, o que limita eventual artifício do locatário (inquilino) de ficar inadimplente.

Ainda nesse campo, o projeto permite uma melhor solução para os aluguéis atrasados, ao prever que o fiador pode fazer o pagamento ainda no início da ação judicial, mediante simples depósito judicial, sem necessidade de cálculo ou contestação, que poderá ser feita posteriormente ao pagamento.

No caso das locações não residenciais, que envolvem os imóveis comerciais, a grande modificação abrange os casos das ações renovatórias de aluguel, em que o comerciante tem direito a um novo período de locação, sob determinadas condições, e o inquilino que não igualar uma nova proposta para o imóvel não terá mais direito a qualquer indenização, sendo que, em caso de despejo, a retomada do imóvel pelo proprietário poderá ocorrer em trinta dias após decisão de primeira instância, contra os seis meses atuais.

Por tudo isso, acredita-se que a entrada em vigor desses novos dispositivos legais irá dar segurança ao proprietário e irá acelerar os processos judiciais, resultando em maior credibilidade ao mercado, o que poderá acelerar o número de imóveis em oferta para locação.  

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