Uma lei contra as catástrofes

Publicado em 30 de setembro de 2012

Em 10 de abril de 2012, foi sancionada pela presidente da República a Lei nº 12.608, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC, medida muito bem recebida por aqueles que lidam diretamente com questões relacionadas às áreas de risco, enchentes e deslizamentos, especialmente geólogos, engenheiros, geotécnicos, geógrafos, urbanistas, hidrólogos, hidrogeólogos e, principalmente, o meio técnico de profissionais ligados à defesa civil.

A necessidade de uma legislação específica sobre o assunto ficou evidente com os acontecimentos registrados nos últimos anos, durante o período de chuvas, em diversos estados brasileiros, com maior evidência no Rio de Janeiro, cujas catástrofes ocorridas em Niterói, Angra dos Reis e na região serrana, mais especificamente em Petrópolis e Teresópolis, indicaram a importância estratégica de mudança de foco, voltada para uma abordagem preventiva nos programas de gestão de áreas de risco.

Ao contrário de comparações surgidas no auge dos acontecimentos, que citam a ocorrência de terremotos e vulcões registrados em outros países, cujo foco é exclusivamente natural, os trágicos problemas ocorridos em nosso país aconteceram em decorrência da ação do homem, que promoveu a ocupação de locais geologicamente inadequados ou não adotou procedimentos e técnicas construtivas apropriados.

Sob esse prisma é fácil deduzir que as catástrofes podem ser evitadas, sendo imperativa a ação da administração pública, que se alicerça em uma ação de curtíssimo prazo, apoiada nos sistemas de alerta pluviométrico para redução de riscos, mas que deve buscar um objetivo de prazo maior, que se constitui na eliminação radical das áreas de risco.

Na esteira dessa legislação, em agosto de 2012, o Governo Federal lançou o Plano Nacional de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres Naturais, cuja verba destinada a ações de prevenção a áreas suscetíveis a desastres naturais atingem a cifra de R$ 18,8 bilhões, por meio de um planejamento estratégico dividido em quatro diferentes eixos.

O primeiro deles se refere à prevenção, que receberá a maior fatia dos recursos, equivalente a 83%, onde se encontram inseridas as obras do PAC, objetivando reduzir o risco de desastres naturais, tais como drenagem e contenção de encostas, além de ações de combate aos efeitos da seca, como construção de barragens, adutoras e sistemas de distribuição de água. O chamado eixo do mapeamento aparece em seguida, responsável pela identificação das áreas de deslizamentos e enxurradas, além do mapeamento de risco hidrológico, bem como elaboração de planos de intervenção para identificar a vulnerabilidade das edificações e cartas geotécnicas visando diretrizes urbanísticas para loteamentos. O terceiro eixo é aquele voltado para o monitoramento e alerta, cujos recursos serão destinados à estruturação, integração e manutenção da rede nacional de monitoramento, previsão e alerta, por meio da construção de radares e estações meteorológicas diversas. Por derradeiro, o quarto eixo é chamado de resposta, que promoverá ações de planejamento e resposta a ocorrências, onde atuarão os profissionais da Força Nacional do SUS, com a inclusão de módulos de hospitais de campanha, estoque de medicamentos e equipes de bombeiros, engenheiros, agentes de Defesa Civil e assistentes sociais. Sem dúvida, trata-se de ações que merecem toda a aprovação, mas que exigirão do poder público capacidade operacional e eficiência na utilização dos recursos, além do que severa vigilância da sociedade para os desvios de recursos destinados a esses programas, que exigirão exemplar punição.

 

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