A aplicação de recursos em imóveis sempre foi um porto seguro para aqueles que privilegiam a segurança, dentro do tripé básico norteador de qualquer investimento, formado ainda pela rentabilidade e liquidez.
Muitos, entretanto, criticam a eventual dificuldade de venda, especialmente no caso de uma demanda inferior ao valor total do bem ou no caso de uma necessidade imediata de levantar dinheiro.
Nos últimos anos tem crescido o interesse dos investidores por um novo produto, que transforma o imóvel em papéis negociáveis, se mostrando uma alternativa para o pequeno e médio aplicador.
Trata-se de uma forma de investimento já utilizada em diversos países, denominada FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, que são formados por grupos de investidores, cujo objetivo é a aplicação de recursos no desenvolvimento de empreendimentos imobiliários ou em imóveis prontos.
Surgidos nos Estados Unidos na década de 60, onde são conhecidos como REIT (Real Estate Investiment Trust), possuem atualmente um patrimônio da ordem de 300 bilhões de dólares, em mais de 300 fundos constituídos.
No Brasil, foram criados pela Lei 8668, em junho de 1993, sendo regulamentados pela CVM (Comissão deValores Mobiliários), existindo atualmente cerca de 60 fundos constituídos, com um patrimônio superior a 2 bilhões de reais, investidos em shopping centers, hotéis, centros de logística, edifícios comerciais, escolas, loteamentos e pavilhões de exposição.
A administração destes fundos obrigatoriamente é feita por uma instituição financeira, que é fiscalizada pela CVM mensalmente, prestando contas de seus atos, devendo ainda semestralmente ser auditados por empresa independente, além das ações serem apreciadas em assembléia dos cotistas.
A aplicação dos recursos deve ser destinada em, no mínimo, 75% para bens e direitos imobiliários, enquanto o restante deve ser direcionado para ativos de renda fixa.
Cabe frisar que os fundos são fechados, o que não permite resgate de cotas, ou seja, para liquidar o investimento ou parte dele, o cotista precisa vender suas cotas para terceiros, existindo a possibilidade da venda em bolsa.
No que se refere a impostos, o ganho de capital é tributado na fonte, com uma alíquota de 20%.
Em resumo os fundos de investimento são uma modalidade de aplicação que busca oferecer renda mensal, lastro imobiliário, longo prazo, administração terceirizada, valor acessível e parcelamento do investimento.
Segundo os entusiastas desta modalidade de aplicação, a sua grande vantagem é a possibilidade de aliar uma baixa aplicação com alta liquidez, garantido por um ativo real, seria como comprar uma ação, só que lastreada em imóveis.
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