Financiamento ou consórcio

Publicado em 3 de junho de 2007

Na compra de um imóvel, especialmente a casa própria, o adquirente deve analisar com cuidado as opções disponíveis, bem como estar consciente de seus anseios e ansiedades, pois na grande maioria das vezes trata-se de um investimento para toda a vida, entretanto, ainda que haja certeza sobre esses aspectos, uma dúvida costuma afligir muitos daqueles que buscam este caminho, a escolha da opção de compra.

Usualmente as pessoas não dispõem da totalidade dos recursos para aquisição de seu imóvel, o que seria ideal, portanto, precisam viabilizar uma forma de diferir a maior parte do valor do bem, podendo surgir então duas opções, a utilização do financiamento ou a entrada em um sistema de consórcio imobiliário.

A opção do financiamento é a mais tradicional, existente desde os tempos do extinto BNH (Banco Nacional da Habitação), criado no início da década de 60, onde a maioria de nossos pais adquiriam a casa onde moramos, que hoje encontra-se dividido em duas modalidades, o SFH (Sistema Financeiro da Habitação), caracterizado por um maior prazo para pagamento, e o SFI (Sistema Financeiro Imobiliário), que apresenta prazos menores.

Não obstante tratarem-se de sistemáticas padrão dentro do sistema financeiro, existem diferenças entre as diversas instituições financeiras nos produtos disponibilizados no mercado, seja na taxa de juros, no prazo, no comprometimento da renda familiar e no total financiável, não obstante em todos podem ser oferecidos prazos de até 20 anos.

Além disso, segundo os agentes do mercado imobiliário, um dos principais obstáculos enfrentados pelo futuro mutuário é a elevada burocracia para a comprovação da renda bruta, que chega a inviabilizar muitas vendas.

Um fator positivo, que cada dia se mostra mais evidente, é a constante redução das taxas básicas de juros, conhecida como SELIC, que tem elevado impacto sobre os juros dos financiamentos o que, consequentemente, irá levar à sua diminuição gradativa.

Outra questão que merece análise é o sistema de amortização adotado no financiamento, sendo o mais tradicional a Tabela Price, que estipula parcelas fixas, existindo também o SAC (Sistema de Amortização Constante) e um terceiro, conhecido como SACRE.

Já o sistema de consórcio imobiliário é uma modalidade onde não existe a cobrança de juros, pois é o aderente que estipula sua contribuição, mas incide uma taxa de administração, podendo tornar as prestações mais baratas, além de ser menos burocrática, pois não exige comprovação de renda mensal.

Outra vantagem que muitos enxergam no consórcio encontra- se no montante do valor do imóvel a ser financiado, que abrange a totalidade de seu valor, enquanto no financiamento está limitado a 80% do valor do imóvel.

Em resumo, não existe uma modalidade que seja melhor que a outra, mas aquela que melhor se amolda às condições do comprador, uma vez que no financiamento o adquirente passa a ter disponibilidade imediata para aquisição, enquanto no consórcio a carta de crédito somente é liberada mediante lance ou sorteio.

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