A quem cabe fazer a perícia no imóvel? Qual a importância de ser feita corretamente?

Publicado em maio de 2003

A atividade pericial na área imobiliária envolve uma gama enorme de segmentos de atuação, constituindo-se hoje em uma nova especialidade no âmbito da engenharia, abrigada em uma entidade federativa nacional, o IBAPE - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia, organizada em 24 estados da federação e com sede permanente em São Paulo.

Para melhor compreendermos a importância desta atividade sugerimos a divisão de sua área de abrangência em perícias avaliatórias, contratuais, patológicas, vizinhança, cautelares e questões de terra, devendo ficar claro que a demanda por estes serviços pode ocorrer tanto na área judicial como privada.

Perícias avaliatórias são todas aquelas cuja finalidade é a determinação do valor de um bem ou de direito sobre ele, como o aluguel, nas contratuais o objeto em discussão está relacionado às obrigações contraídas entre as partes, e as patológicas versam sobre defeitos existentes nos imóveis.

As perícias relativas à vizinhança englobam todas as questões referentes à vizinhos, sejam condominiais ou imóveis próximos, nas cautelares procura-se caracterizar a situação preliminarmente a outro evento, e as questões de terra referem-se à levantamento de divisas, medições ou determinação de ocupação de um imóvel.

demanda por estes serviços decorre de questões referentes a litígios, realização de negócios ou atitudes preventivas, sendo que os fatores que conduzem às investigações são classificados em endógenos, quando originários do próprio imóvel e ligados ao empreendedor, exógenos, externos ao imóvel e relacionados a terceiros, naturais, fenômenos da natureza (previsíveis, evitáveis ou inevitáveis), e funcionais, decorrentes de ações dos usuários do imóvel.

Quanto à competência para a realização das perícias em imóveis, o assunto encontra-se regulamentado pelo CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, através da Resolução 345, que disciplina as atividades de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia.

Por parte da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, o assunto encontra-se devidamente normatizado através da NBR-13.752 (Norma Brasileira para Perícias de Engenharia na Construção Civil), onde estão delineados os requisitos necessários à confecção de um laudo pericial no âmbito imobiliário.

Neste documento, de uso obrigatório em todos os trabalhos desta natureza, são encontrados os objetivos, documentos complementares relacionados, definições, as condições gerais e específicas de realização do trabalho pericial e as prescrições para apresentação do laudo pericial.

Não obstante os aspectos formais que cercam a atividade, o produto final, no que se refere à qualidade do serviço prestado, não se limita aos tópicos descritos anteriores, que, embora obrigatórios, guardam relação direta com o conhecimento, experiência, criatividade, honradez e talento do perito responsável pela elaboração do laudo.

O conhecimento deve ser adquirido através da educação continuada, nos cursos promovidos pelos IBAPE’s e estudos que permitam o entendimento das diversas áreas das especialidades que compõem o espectro das ciências imobiliárias.

A experiência se adquire com a prática constante, mas, principalmente, com humildade técnica, onde o profissional deve se alicerçar nos mais experientes, não se aventurando em tentativas para as quais não esteja devidamente preparado.

O talento e a criatividade refletem no resultado final de uma perícia, pois deve-se sempre ter em mente que o trabalho é elaborado por um técnico mas o usuário geralmente é um leigo, daí a necessidade de um laudo extremamente didático, ilustrado com fotos e croquis, devendo ser redigido em linguagem inteligível e sem tecnicismos.

Finalmente, a ética e honradez do perito são características que poderiam ser até dispensáveis de comentar, pois parecerem óbvias, não fosse sua importância como requisito indispensável, que podem ser traduzidos por um aforismo que acompanha esta especialidade, “a perícia vale o que vale o perito”.

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