Entrega do imóvel

Publicado em 20 de janeiro de 2013

O anúncio da conclusão de uma obra é o momento mais esperado pelos compradores de um imóvel, pois representa a concretização do sonho da casa própria para a maioria das pessoas, mas pode também ser a realização da expectativa de um bom investimento imobiliário, cuja sensação sempre é do encerramento de uma importante etapa, precedida muitas vezes de sacrifícios que envolvem toda a família.

O marco final dessa sequência de acontecimentos é o que se denomina vistoria de entrega, ou seja, é o momento em que a incorporadora ou construtora convoca formalmente o adquirente para uma visita ao imóvel, objetivando conhecer e vistoriar o bem objeto da compra, ocasião em que deverá verificar todos os itens visíveis e aparentes, no sentido de conferir sua adequação às especificações de venda.

Nesse momento é importante que o comprador esteja munido de toda a documentação fornecida quando da celebração do contrato de compra e venda, especialmente do memorial descritivo da obra, pois assim poderá verificar se o padrão de acabamento e os materiais utilizados encontram-se de acordo com o que foi prometido quando de sua aquisição.

É fundamental a observância a todos os itens ditos aparentes, pois a legislação estabelece um prazo para sua reclamação; por exemplo, não é admissível que o comprador reclame, dois anos após a entrega, da inexistência do tanque na área de serviço. Portanto, ao percorrer o imóvel é importante que esteja munido de uma planilha para anotar eventuais desvios, devendo formalizar por escrito à empresa os seus questionamentos, que deverão ser esclarecidos.

É importante observar que, diante da importância desse momento, muitas pessoas contratam profissionais especializados para assessorá-las nessa tarefa, até porque a simples mudança de um item em relação à especificação não indica necessariamente prejuízo ao consumidor, visto que essa alteração pode ser para melhor ou mesmo seja irrelevante no uso do imóvel.

Muitos então podem indagar se, cumpridas essas formalidades, o comprador receberá as chaves do imóvel. Embora esse procedimento possa variar de acordo com a empresa, isso pode ocorrer também quando se obtêm o “Habite-se”,mediante quitação dos compromissos pendentes por parte do comprador, vistoria das áreas comuns e realização da assembleia de instalação do condomínio, com eleição do síndico.

Transitada a posse ao comprador, ele passa a ter o que se denomina uso e gozo da unidade imobiliária adquirida, quando se inicia o prazo de garantia da construtora responsável pela edificação do empreendimento, que se dividem basicamente nas que devem ser reclamadas de imediato;nas ocultas, logo após seu aparecimento, e aquelas referentes à solidez e segurança do prédio, com prazo alongado.

Sempre que se observar a ocorrência de problemas em uma unidade, o proprietário deve comunicar por escrito à construtora, solicitando a respectiva assistência técnica, que, nas áreas comuns, competirá ao síndico fazer, cabendo destacar a estrita observância às recomendações do Manual do Proprietário, entregue juntamente com as chaves, uma vez que a correta manutenção preventiva é o que mais assegura as garantias contratuais e legais.

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