No último dia 15 de junho a Comissão de Estudos de Desempenho de Edificações do CB-02 (Comitê Brasileiro da Construção Civil) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) aprovou o texto do Projeto 02:136.01 – 001/1, que encontra-se sob consulta nacional, no próprio site da entidade, e trata das Normas Técnicas de Desempenho de Edifícios Habitacionais de até Cinco Pavimentos.
O conteúdo do texto estabelece critérios e requisitos para a mensuração do desempenho dos sistemas construtivos, sendo desenvolvido com a participação de diversas entidades, como SECOVI-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo), SINDUSCON’s (Sindicato da Indústria da Construção Civil), IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo), USP (Universidade de São Paulo) e IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias), dentre outras.
Segundo consta do documento inicial do projeto os principais objetivos da Norma compreendem a avaliação dos edifícios habitacionais utilizando como princípio fundamental o conceito de desempenho; avaliação de sistemas construtivos para habitações utilizando o mesmo conceito; a composição de metodologias de elaboração de projetos e controle de qualidade; contratação técnica de obras com desempenho assegurado; estímulo ao aumento de produtividade e desenvolvimento tecnológico do setor e estímulo a atuação responsável das empresas e aumento da competitividade setorial.
Na mesma linha, o mesmo documento definiu as premissas adotadas, onde a Norma deverá ser equilibrada e justa, não privilegiando nenhum setor da cadeia produtiva ou nenhum tipo de material ou sistema construtivo, onde o princípio fundamental é o conceito de desempenho; levará em conta o estágio tecnológico atual, o “estado da arte”, e a situação econômica do país, enfatizando o caráter nacional da Norma, válida para todo o país; deverá ter linguagem simples, ser clara e aplicável, o que não pode ser cumprido não constará da Norma; será dinâmica, terá em princípio um mecanismo de revisão periódica, em função da evolução contínua e cada vez mais rápida dos sistemas construtivos.
Segundo especialistas que contribuíram para a elaboração do texto normativo, este servirá para que engenheiros possam balizar a especificação e execução dos principais componentes de uma edificação, especialmente em função dos conceitos de vida útil de projeto e prazo de garantia da construção.
Vida útil de projeto é o período estimado de tempo em que o componente, elemento, instalação ou sistema construtivo, aplicado, utilizado e mantido de acordo com especificações do fornecedor, atende a todos os critérios de desempenho previstos na norma (mantidas as condições de exposição inicialmente presentes).
Prazo de garantia da edificação é aquele contado a partir da disponibilização ao consumir, compreendendo o período de tempo em que é extremamente elevada a probabilidade de se manifestarem eventuais falhas de formulação, fabricação, montagem ou instalação do produto que repercutam em desempenho inferior àquele previsto na norma.
Com a chegada das sugestões, e posterior análise, a Norma poderá ser finalmente aprovada, entrando em vigor no prazo de dois anos, esperando-se que dará mais credibilidade ao setor, através da melhoria do processo construtivo, diminuindo o risco do investimento e resultando em incremento nos novos projetos.
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