Todos aqueles que desejam ou necessitam comprar um imóvel, especialmente no segmento residencial, mas não possuem o dinheiro para pagamento à vista, buscam alternativas para realizar o sonho, que tradicionalmente esteve ligado a um sistema de financiamento, com cobrança de juros pelo empréstimo contraído.
A alternativa de aquisição de um bem por meio do sistema de consórcio popularizou-se no país no ramo de automóveis, tendo se expandido para o segmento de eletrodomésticos, até chegar ao mercado imobiliário, mas sempre utilizando o mesmo mecanismo, que é o da compra em conjunto.
Por esse sistema, as pessoas se reúnem em grupos, cujo número varia de duas a quatro vezes o número de prestações, pagando cotas mensais e realizando mensalmente uma Assembleia, quando pelo menos um cotista é sorteado. Existe ainda a possibilidade de aquisição por meio de um lance, quando quem fizer a maior oferta é contemplado.
Em seguida, o consorciado recebe uma carta de crédito para adquirir um imóvel, que pode ser novo ou usado, um sítio, uma unidade comercial, um apartamento na praia, ou ainda utilizar o valor creditado para construção ou reforma de um imóvel que já possua.
O prazo usual é de 120 meses, ou 10 anos, sendo o sistema bastante flexível, podendo ocorrer antecipação de mensalidades ou quitação do consórcio quando julgar conveniente, havendo ainda a possibilidade da adesão a um grupo já em andamento, sendo que as prestações são corrigidas pelo índice setorial da construção civil.
Com base nessas premissas gerais, existe um consenso que o sistema de consórcio para aquisição de imóveis é recomendável e vantajoso para quem pensa em adquirir um segundo imóvel ou está economizando dinheiro para uma aquisição programada da casa própria, mas sempre tendo em mente que não é adequado as situações emergenciais, pois compreende um planejamento de médio a longo prazo.
Além disso, é importante acrescentar que essa sistemática de aquisição de imóveis vem apresentando um vertiginoso crescimento, tendo experimentado um incremento superior a 35% no último ano, cujo número de participantes ativos supera a marca de duzentos mil consorciados.
Por último, cabe recomendar que, antes de aderir ao sistema, a pessoa tire as dúvidas junto à administradora, que tem que estar autorizada a funcionar pelo Banco Central, bem como o interessado poderá contatar os órgãos de defesa do consumidor sobre eventuais desvios, além de analisar em detalhes o contrato, verificando todas as cláusulas e se as informações são claras e objetivas.
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