É fato notório que o mercado imobiliário nunca esteve tão aquecido, cujos lançamentos encontram-se por toda parte, e as manchetes dos jornais não deixam de destacar os recordes que o segmento vem acumulando ao longo dos últimos anos, o que decorre do momento favorável da economia mundial, com reflexo direto no Brasil, um país com notória carência habitacional, o que vem sendo embalado por financiamento facilitado e abundante.
Como em toda atividade com índices favoráveis de crescimento, e o maior exemplo é o setor automobilístico, onde os chamados “recals” têm sido uma constante, também no setor imobiliário ocorre aumento de reclamações nos serviços de defesa do consumidor, especialmente dentre os adquirentes dos chamados imóveis na planta, ou seja, aqueles que são vendidos antes ou na fase da construção.
Por esta razão é muito importante que o comprador esteja atento a detalhes muitas vezes não observados o que tem gerado problemas em questões referentes a vícios de construção, diferença de metragem entre o contrato e o existente, acabamentos em desacordo com a publicidade do empreendimento, e a famigerada área de garagem.
Soma-se a estes aquele que pode resultar em dissabores e consequências imprevisíveis, que é o prazo de entrega da obra, cujos desdobramentos podem trazer reflexos em planos anteriormente traçados, e até mesmo em compromissos formalmente assumidos, daí a importância de se pesquisar se os empreendedores possuem um histórico de atraso na entrega de seus edifícios.
Essas são questões que podemos classificar como intrínsecas, ou seja, própria dos respectivos empreendimentos e seus empreendedores, entretanto, não podemos deixar de lembrar daqueles ditos extrínsecos, relacionados a fatores externos, tais como barulho ou odores indesejáveis na vizinhança, trânsito no local, transporte coletivo e equipamentos públicos e facilidades logísticas em geral.
Na análise desses detalhes, recomenda-se especial atenção à garagem do edifício, uma vez ser comum as pessoas se preocuparem demasiadamente com a planta do apartamento e se esquecerem de analisar as dimensões, posicionamento e possibilidade de manobras da vaga indicada, o que se pode levar a constantes aborrecimentos, resultando até mesmo em abalroamentos ou venda do imóvel, como já registrado em edifícios onde isto acontece com regularidade.
De outro modo, não podemos deixar de lembrar a importância de verificar com detalhes os aspectos referentes aos acabamentos, estudando detalhadamente os prospectos de propaganda e os memoriais descritivos, que devem inclusive ser comparados, evitando-se assim eventuais contradições, que deverão ser esclarecidas.
O primeiro passo para que esses problemas sejam minimizados, reduzindo-se o risco de futuros transtornos que atrapalhem o sonho da casa própria, é a solicitação de todos os elementos relevantes á futura análise, que constam do memorial de incorporação do empreendimento, um conjunto de informações de cunho obrigatório, previsto na Lei 4.591/64 (Lei dos Condomínios e Incorporações), bem como as especificações constantes na publicidade e as minutas dos contratos.
De posse dessa documentação, é imperativo a consulta de um advogado especialista em direito imobiliário, que deverá orientar o futuro comprador nos procedimentos específicos para concretizar a negociação, cercando-se das garantias que resultem na realização de uma compra segura.
Por derradeiro, sugerimos que o comprador exija a colocação de uma cláusula compromissória, substituindo a cláusula de foro, que prevê a solução de controvérsias por meio do juízo arbitral, o que garantirá no futuro, na eventualidade de surgimento de um conflito, a solução por um especialista, com a celeridade que se espera em situações como esta.
Belo Horizonte
Rua Congonhas, 494
-Santo Antonio
CEP 30330-100 Telefone: (31)3281.4030 (31)99180-8338