Em maio de 2010 entrará em vigor a Norma NBR – 15.575 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), conhecida como norma de desempenho das edificações, onde constarão diversos requisitos construtivos em novas construções, especialmente para aquelas com até cinco pavimentos, não obstante existirem regramentos aplicáveis a edifícios maiores.
Uma dessas especificações é aquela que trata do conforto acústico, cujos requisitos independem da dimensão do projeto, o que vem preencher uma lacuna, uma vez inexistir um critério normatizado para isolação acústica entre apartamentos, o que terá repercussões diretas nos conflitos de vizinhança referente a ruídos, ou mesmo quanto a eventuais questionamentos sobre a qualidade construtiva referente a esse item.
Atualmente existem duas Normas Brasileiras aplicáveis ao tema, a NBR – 10.151, que trata do ruído ambiental, com aplicação direta nos casos abrigados pela denominada Lei do Silêncio, como, por exemplo, nas reclamações contra casas noturnas, e a NBR – 10.152, que aborda o conforto acústico, utilizada, por exemplo, sobre o sossego nos locais para dormir, apresentando inclusive uma tabela para ruídos em ambientes internos.
A chegada da nova Norma Brasileira, cujo escopo aborda especificamente a isolação sonora das estruturas, incluindo as lajes e paredes, poderá representar um novo paradigma na venda dos imóveis, especificamente quando adquiridas na planta, pois no memorial descritivo, deverá constar que o empreendimento atende as prescrições normativas no que se refere a este ponto.
Cabe entretanto, esclarecer que a adequação à Norma Brasileira NBR – 15.575 não é tarefa para leigos, sendo, portanto de difícil constatação, uma vez existirem vários métodos para se aferir o isolamento acústico, que podem ser realizados em laboratório, para a fase de projeto, e mesmo no edifício acabado, onde os materiais empregados são analisados por especialistas usando equipamento e metodologia específica.
Emfunção disso a isolação acústica é um item do empreendimento que deve ser especificado em projeto, quando serão determinados os níveis de ruído por meio da realização dos ensaios próprios, objetivando definir os critérios para o isolamento sonoro entre os apartamentos.
Esse procedimento se torna ainda mais relevante quando se sabe que corrigir um defeito acústico em um imóvel concluído é tarefa quase impossível, em função da inviabilidade econômica, por exemplo, no caso das lajes, cuja correção exigiria a retirada de todos os pisos para aplicação de uma manta, e nesses casos o efeito realmente é preocupante, pois faz com que uma simples caminhada no andar superior faça com que os passos pareçam um bate-estacas, ou uma bolinha de gude jogada por uma criança sobre um piso cerâmico reverbere por dois pavimentos.
Para esses casos, é recomendável uma leitura atenta do manual do proprietário, entregue pela construtora, que orienta o uso do imóvel, inclusive eventuais escolhas de materiais, uma vez que a aplicação de um piso rígido em um local onde a indicação é carpete faz com que se altere o som ao caminhar.
Por derradeiro, devemos ressalvar que as determinações contidas na nova Norma Brasileira NBR-15.575 somente valerão para os novos projetos, portanto, não se aplicam aos imóveis em construção e nem aos projetos em desenvolvimento, haja vista que seu espírito é o de trazer uma nova cultura, funcionando como uma Nova-mãe, e espera- se que ela influencie não só o comportamento dos fornecedores, mas também dos compradores de imóveis.
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