No dia 15 de setembro de 2015 o CNJ – Conselho Nacional de Justiça divulgou as estatísticas das diversas instâncias do judiciário brasileiro, referentes ao ano de 2014, denominada Justiça em Números, confirmando que no ano passado foram movimentados mais de 100 milhões de processos, o que demonstra a crescente demanda da população pelo acesso à justiça.
Neste cenário, diversas vozes importantes invocam a necessidade de uma correção de rumo, devendo a sociedade buscar outros meios para solução dos conflitos, como o Ministro Gilmar Mendes, ex-Presidente do STF-Supremo Tribunal Federal ao afirmar que “há necessidade de se debelar a cultura ‘judicialista’ que se estabeleceu fortemente no país, segundo a qual todas as questões precisam passar pelo crivo do Judiciário para serem resolvidas”, e também o Dr. Marcus Vinícius Furtado Coelho, Presidente do Conselho Federal da OAB-Ordem dos Advogados do Brasil, conclamando que “é preciso uma mudança cultural, encerrando a era do litígio e fazendo aposta na conciliação, mediação e arbitragem”
Muitos são os fatores que explicam o aumento da litigiosidade no Brasil, entre os quais se destacam à insegurança jurídica, decorrente do excesso de leis, à aplicação bem sucedida do Código de Defesa do Consumidor (aliada à privatização de serviços e à concentração bancária e comercial), ao aumento do salário mínimo e programas de transferência de renda, posteriores à estabilização da moeda, que inseriram milhões de pessoas no mercado do consumo.
Embora exista um consenso quanto à questão cultural enraizada na sociedade brasileira, que de forma inercial busca o Poder Judiciário, em alguns setores cresce a consciência quanto a importância de aplicar os denominados MESCs-Mecanismos Extrajudiciais de Soluções de Conflitos, tais como o mercado imobiliário e da construção, tendo uma pesquisa de 2002 mostrado que 48% dos contratos geraram disputas, entretanto 50% delas terminaram em acordo.
Dentre essas modalidades destaca-se a arbitragem, um meio de solução de controvérsias em que as partes escolhem uma pessoa imparcial, da confiança recíproca, podendo ser um especialista na matéria, para decidir a questão, cuja sentença, respaldada pela Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), originalmente disciplinando a matéria, e mais recentemente sua reforma (Lei 13.129/15), que incluiu novos dispositivos ao primitivo diploma legal, tem valor equivalente àquela emitida no Poder Judiciário, encerrando definitivamente a disputa.
Esses casos são usualmente processados em órgãos próprios, conhecidos como câmaras arbitrais, cujas estatísticas revelam que o mercado imobiliário e o setor da construção, nas suas diversas variações, respondem por mais de metade dos procedimentos, o que decorre de contratos de elevada complexidade, pois regulam os mais variados aspectos, à gama de participantes, a multiplicidade de fatos, as questões técnicas e particulares, ao trato sucessivo, pois sua satisfação não ocorre em um só momento e são de duração extensiva, e por não conseguirem abranger todas as ocorrências e contingências.
Como os conflitos nesses setores envolvem normalmente grande quantidade de eventos, enquanto nosso sistema processual possui regras rígidas, muitas são as situações em que a arbitragem oferece flexibilidade nos procedimentos e a possibilidade de participação de especialistas no julgamento. A seguir apresentaremos uma série de situações em que presenciamos a utilização desse instituto. Começamos por um caso de erro de projeto na construção de uma arena multiuso, em que o árbitro analisou as soluções técnicas viáveis, ou no acerto final de uma obra, tanto construção como reforma, cuja arbitragem promoveu o acerto de contas, bem como em divergências decorrentes de incorporação imobiliária, envolvendo os cálculos das áreas e o rateio das despesas, assim como na compra e venda de imóveis na planta, que envolvem a falta de pagamento ou o atraso na obra.
O mais comum nas obras de infraestrutura ou construção pesada refere-se ao surgimento de pleitos, onde a arbitragem oferece a celeridade para a definição clara dos pedidos, assim como pode ser utilizada em casos de locação corporativa, colapso de estruturas, disputa sobre a propriedade de imóveis, inadimplência condominial, partilha de bens e tantas outras situações.
Este é, sem dúvida, um caminho sem volta, pois a sociedade já percebeu as grandes vantagens da utilização deste instituto como instrumento de pacificação social, e não estamos falando de algo novo, pois o Presidente da Guiana, ao se referir a um conflito territorial com a Venezuela, lembrou que a área havia sido demarcada por arbitragem em 1899.
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