A escolha de um imóvel representa uma difícil missão, como sabem a quase totalidade das pessoas que enfrentam essa tarefa, uma vez que o caminho a ser percorrido passa pela localização esperada, tamanho e característica adequados à expectativa e preço compatível com a disponibilidade financeira do comprador.
O desafio se torna ainda maior quando junta-se a essas premissas o quesito de que também seja acessível às pessoas portadoras de alguma deficiência, mesmo em um país onde o último censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) apontou que em torno de 15,00% da população encontra-se nessa situação.
Muito embora a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) tenha elaborado a NBR-9050, que contém os parâmetros de acessibilidade em edifícios, na prática constata-se que ainda existem empreendimentos cuja planta não apresente detalhamento de projeto com os requisitos exigidos para essa situação.
Segundo o Núcleo Pró-Acesso da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Rio de Janeiro, essa condição só é verificada quando a municipalidade impõe como exigência para a aprovação do projeto, o que soa estranho, uma vez que o argumento seria de que o texto normativo não tem cunho obrigatório, muito embora o CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê, em seu artigo 39, inciso VIII, que constitui prática abusiva a colocação de produto ou serviço em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT.
Independentemente da questão legal, que não é o objetivo dessa nossa colocação, entendemos que a discussão deve voltar-se para o tema da cidadania, sob o prisma da inclusão social, uma vez que, depois de concluídas, nem sempre podem ser feitas nas edificações as modificações e adequações para atender às normas de acessibilidade, além do custo ser bem superior do que quando previsto em projeto.
Mesmo assim, deve ser levado em consideração que, em função do projeto estrutural, decorrente do posicionamento dos pilares e das vigas, e ainda da impossibilidade de supressão de paredes, ou do posicionamento das redes hidráulicas, algumas das alterações necessárias podem se tornar tecnicamente inviáveis.
Dentre as barreiras que usualmente são encontradas relacionamos portas e corredores estreitos, desnivelamento do piso no interior da unidade, entraves para se chegar à varanda e o mais frequente, relacionado à utilização dos banheiros, cujos vãos possuem menos de 1,20 m. livres, o que transforma seu uso em uma prova de baliza.
Melhor sorte não encontra o portador de deficiência nas áreas comuns dos edifícios, onde não são raros os empreendimentos que carecem de acessibilidade, cujos desníveis não possuem rampas e é quase inexistente aqueles que possuem vagas de garagem destinadas aos portadores de necessidades especiais.
As previdências que devem ser tomadas para que o imóvel atenda a essas exigências passam pelo conceito do desenho universal, que compreende a colocação de portas com larguras superior a 80,00 cm., maçanetas e com altura de 40,00 cm. a 120,00 cm. do piso, áreas livres nos cômodos de no mínimo 150,00 cm., para giro da cadeira em 180º, e piso nivelado e antiderrapante nas áreas molhadas.
Nas áreas comuns a maior necessidade é a colocação de rampas, ou elevadores na sua impossibilidade, passagens como no número 90,00 cm., piso tátil e direcional, indicações em braile e estacionamentos com áreas livres para transferência de cadeira de rodas.
Por essas razões, entendemos que o momento é oportuno à discussão, em um cenário que o mercado imobiliário mostra-se em grande expansão, para discutirmos a inclusão habitacional das pessoas com deficiência, pois já bastam as limitações que encontram no transporte público, nas calçadas irregulares e na ausência de rampas para circulação.
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