No dia 28 de agosto de 2006, a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas publicou a nova “Norma Brasileira para Avaliação de Custos Unitários de Construção para Incorporação Imobiliária e outras Disposições para Condomínios Edilícios – Procedimento”, denominada NBR – 12.721-2006, que disciplina, dentre outros, o cálculo do CUB – Custo Unitário Básico de Construção.
Esta norma é resultado de um amplo processo de revisão de sua versão anterior, a NBR – 12.721-1999, e entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2007. Embora mantendo os mesmos conceitos teóricos básicos da versão anterior, apresenta profundas alterações em seu conteúdo objetivando adequar os padrões arquitetônicos praticados no mercado imobiliário.
A busca da modernização do indicador de custos da construção e na melhor adaptação aos novos materiais de construção, aliado às modificações do processo construtivo nacional são a tônica do texto, cujos novos valores do CUB/m² será divulgado a partir de março de 2007 pelos SINDUSCON’S.
Entre as principais alterações surgidas para adequar o texto às exigências do mercado imobiliário, merece destaque as alterações nos denominados projetos-padrão, diferenciados no número de unidades e pavimentos, além dos padrões alto, normal e baixo, que passam a ter as seguintes denominações:
- Padrão Baixo – Residência Unifamiliar (R1), Prédio Popular (PP-4), Residência Multifamiliar (R8) e Projeto de Interesse Social (PIS);
Padrão Normal – Residência Unifamiliar (R1), Prédio Popular (PP-4), Residência Multifamiliar (R8) e Residência Multifamiliar (R16);
- Padrão Alto – Residência Unifamiliar (R1), Residência Multifamiliar (R8) e Residência Multifamiliar (R16);
- Comercial Normal – Comercial Andar Livre (CAL-8), Comercial Salas e Lojas (CSL-8) e Comercial Salas e Lojas (CSL-16);
- Comercial Alto – Comercial Andar Livre (CAL-8), Comercial Salas e Lojas (CSL-8) e Comercial Salas e Lojas (CSL-16);
- Residência Popular (RP1Q);
- Galpão Industrial (GI).
Importante notar a existência dos novos nomes e siglas, que se diferenciam dos anteriores, como, por exemplo, os projetos residenciais, anteriormente designados pela letra H, passam a ser precedidos pela letra R, de residencial, seguidos pelo número de pavimentos e padrão de acabamento, A (alto), N (normal), B (baixo), enquanto o projeto H 12 não é mais orçado, tendo sido substituído pelo R16.
Surgiram ainda novas tabelas de lotes básico, tomando por base 29 insumos, cujos preços médios devem ser multiplicados pelos coeficientes dos lotes, o que resulta nos valores do CUB, cujos valores divulgados mensalmente pelos SINDUSCON’S iniciarão nova série histórica, não comparável com a anterior, atualmente em vigor.
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