O aumento da demanda por imóveis, seja por pessoas que querem realizar o sonho da casa própria ou mesmo investir em propriedades novas, fez com que a aquisição em construção tenha hoje elevada procura, entretanto, o investimento em um bem que muitas vezes nem saiu do papel requer alguns cuidados, tanto nos aspectos financeiros, quanto nos burocráticos, que envolvem a negociação.
A primeira questão a ser observada refere-se ao valor que se quer gastar, uma vez que essa indefinição leva à perda de tempo com imóveis que não cabem no orçamento, e a procura pelo imóvel certo nunca acaba.
Os quatro próximos mandamentos estão relacionados ao pagamento, começando pelo planejamento dos aportes, ou seja, quanto poderei pagar à vista e o que será financiado; outro ponto relevante sugere uma simulação para comprovar se terá condições de arcar com as prestações, e o empréstimo corre o risco de ser negado devido ao comprometimento da renda.
Em continuidade, deve ser observado se a pessoa possui um montante para fazer frente aos compromissos iniciais, podendo, assim, decidir sobre o total a ser financiado, o prazo de pagamento e até mesmo o valor do imóvel, além de estar seguro do quanto irá comprometer de sua renda, que poderá diminuir futuramente, bem como estar prevenido contra imprevistos que venham a ocorrer, recomendando-se separar uma reserva para este fim.
O sexto ponto refere-se à perfeita compreensão da documentação que será analisada, com especial atenção para os diversos prazos e carências contratuais, particularmente pela possibilidade de imprevistos ao longo da execução da obra e ocorrência de entraves decorrentes de atos do poder público, com destaque para o alvará e o Habite-se.
Os dois itens seguintes relacionam-se a custos, primeiramente a exata noção de que o preço apresentado no imóvel é apenas o valor do bem, pois ainda há gastos com emolumentos cartoriais, registros, assim como muitos itens (armários, cortinas, box etc.) não estão incluídos no valor, além do mobiliário, ainda que o comprador possua móveis que trará do antigo imóvel.
O nono mandamento relaciona-se a uma visão futurista da compra do imóvel na planta, que usualmente abrange dois tipos de famílias, as que estão no início do casamento ou as que já estão em um estágio avançado, uma vez que as primeiras devem pensar no horizonte de utilidade do imóvel, em decorrência do crescimento da família, e os outros no sentido contrário, ou seja, se em um curto espaço de tempo a família não ficará reduzida ao casal, e em ambos os casos poderá resultar na necessidade de troca ou venda do imóvel.
A derradeira recomendação nos leva à entrega do imóvel, quando o adquirente deverá fazer todos os testes necessários à verificação da perfeita funcionalidade do bem e as suas condições de uso e adequação às condições prometidas e pactuadas na venda, pois existe um prazo legal para reclamar do que for aparente e possa ser percebido por um usuário normal.
Não obstante as recomendações anteriores, fica aqui a que talvez seja a mais importante, e que poderíamos até mesmo classificar como “mandamento zero”, a ser observado antes mesmos de iniciarmos esse percurso, que é a indagação sobre os empreendimentos anteriores da construtora/incorporadora, que poderá ser um fator impeditivo de prosseguir na compra ou determinante para a comunicação da escolha do imóvel.
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