A Anotação de Responsabilidade Técnica, procedimento obrigatório em qualquer atividade, projeto, obra ou serviço executado na área da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, mais do que uma instituição legal é um instrumento de defesa do profissional, formadora de seu acervo técnico.
Criada pela Lei nº 307 do CONFEA, de 28 fevereiro de 1986, a ART é a maneira pela qual são registrados os contratos, escritos ou verbais, bem como os desempenhos de cargos ou funções técnicas.
Ao preencher o formulário padrão, fornecido pelo CREA, o profissional declara ali os dados principais do serviço a ser executado e do contrato firmado entre o profissional e o cliente.
Através destes dados, lançados em computador, o CREA tem condição de esboçar a dinâmica profissional dentro do Estado, permitindo uma constante adequação de suas atividades. Paralelamente, forma-se um precioso banco de dados, contendo um cadastro atualizado dos profissionais e das empresas.
Dessa forma, toda obra ou serviço passa a fazer parte do Registro de Acervo Técnico (RAT), conforme dispõe a Resolução nº 317 do CONFEA, de 31 de outubro de 1986, estando o CREA apto a expedir, quando requerida, a Certidão de Acervo Técnico (CAT).
Vale acrescentar que o acervo técnico de uma pessoa jurídica é representado pelo acervo Técnico.
O registro das ARTs junto ao CREA é feito mediante uma taxa, cuja destinação divide-se entre o CREA, a Mútua de Assistência dos Profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e a entidade de classe indicada pelo profissional, correspondendo a uma parte significativa das respectivas arrecadações, garantindo a continuidade dos serviços que prestam aos profissionais.
No campo dos direitos de autoria, a ART é uma forma de defesa dos autores de planos ou projetos, ficando anotado o que a lei assegura ao profissional em termos de Direito Autoral.
Como a ART é uma súmula do contrato firmado entre os profissionais e o cliente, nela estão anotados a extensão de seus serviços e o nível de responsabilidade, servindo de documento hábil para garantia de remuneração dos serviços ou obras prestados, mesmo que contratados verbalmente.
Finalmente a ART é o mais importante instrumento de fiscalização profissional do CREA, pois é através dela que se torna possível o acompanhamento dos profissionais em suas atividades técnicas, pois a sua inexistência em qualquer atividade técnica exclusiva de profissionais habilitados caracteriza o exercício ilegal da profissão.
Assim, o zelo do profissional em providenciar a devida ART em todo serviço, desde uma simples consulta até uma grande obra, além de contribuir na arrecadação do CREA, MÚTUA e entidade de classe, amplia o acervo profissional e colabora para coibir o exercício ilegal da profissão, que é uma garantia do privilégio profissional, constituindo-se também num instrumento de defesa da coletividade.
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