SP ARBITRAL COMEMORA UMA DÉCADA COM RECONHECIMENTO EM ÉTICA E CREDIBILIDADE

Câmara tem sido referência para outras entidades em Arbitragem e Mediação

O dia 02 de dezembro de 2010 foi uma data especial para a SP Arbitral, que comemorou 10 anos de conquistas em Arbitragem e Mediação. O evento “SP Arbitral, Experiência, Tradição e Seriedade”, realizado no Centro Brasileiro Britânico, congregou vários profissionais da Advocacia, Contabilidade, Engenharia e representantes de importantes instituições do segmento da Arbitragem e Mediação de todo o País. Entidades associadas e conveniadas representadas por seus presidentes e diretores estiveram presentes e deram total apoio ao evento como Apejesp- Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo, CBAr- Comitê Brasileiro de Arbitragem, Cerema- Centro de Referência em Mediação e Arbitragem, Conima- Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem, Italcam- Câmara Italo- Brasileiro de Comércio, Industria e Agricultura de São Paulo (entidade que dá viés Internacional para a SP Arbitral), Ibape - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo,  Fecontesp - Federação dos Contabilistas de São Paulo, CRC SP - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, Sindcont SP - Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, Sescon-SP - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo e  AASP - Associação dos Advogados de São Paulo. 

Temas como a nova reforma do Código de Processo Civil, aguardando aprovação do Senado Federal, o cenário da Arbitragem e da Mediação no Brasil, a partir da explanação de casos que a SP Arbitral, tratou durante esses 10 anos, dentre outros assuntos, compuseram a série de painéis das comemorações.

O presidente da entidade, Rubens Monton Coimbra, agradeceu aos parceiros e apoiadores por acompanhar a evolução da Câmara nesses 10 anos. “O sucesso da nossa empreitada é o resultado da união de forças e da dedicação de todos. A nossa recompensa é a credibilidade que nossa entidade tem conquistado no mercado da Mediação e Arbitragem”, reconhece.

De acordo com o vice-presidente da SP Arbitral, Renato Torres de Carvalho, pouco ou nada se falava em Arbitragem no Brasil. “Apesar desta prática ser muito antiga em todo o mundo, começou a  se desenvolver há pouco mais de 10 anos aqui no País, principalmente no Estado de São Paulo “, justifica.

“A Arbitragem faz parte da modernidade dos negócios e, nós, da Fecontesp, continuaremos sempre prestigiando a evolução da Arbitragem e Mediação no Estado”, declarou o presidente Almir da Silva Mota, que acompanhou o crescimento da SP Arbitral durante essa década de existência.  Para José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP, é gratificante ver o sucesso da SP Arbitral. "Isto é consequência da luta liderada por Rubens Monton Coimbra e sua equipe, que primam pelo ideal de manter um Instituto ético que venha a ajudar, inclusive, para a democratização da Justiça. É preciso ter instituições que contribuam efetivamente para a solução de conflitos com ética e rapidez. A SP Arbitral é um exemplo dessa conduta disseminada por todo o Brasil", salientou.

Outro apoiador e defensor convicto da Arbitragem e Mediação em São Paulo é o presidente do CRC SP, Domingos Orestes Chiomento, que comentou, em seu pronunciamento, que o uso desses métodos de resolução rápida de conflitos já é uma prática comum no Conselho. “Há anos fazemos palestras de esclarecimento sobre os benefícios da Arbitragem e suas vantagens. Estaremos sempre presentes apoiando iniciativas desta natureza”, ressaltou.

CONTÉUDO

O primeiro painel do evento abordou o tema, “Uma História e Muitos Casos”, tendo como componentes da mesa, Mauro Cunha Azevedo Neto, advogado atuante em Contencioso Judicial, Societário e Arbitragem e Secretário Geral da SP Arbitral; Alexandre Palermo Simões, advogado e membro do Comitê Brasileiro da ICC; Lia Justiniano dos Santos, advogada e presidente do Cerema; Renato Opice Blum, árbitro da SP Arbitral e especialista em Direito Eletrônico;. Selma Maria Ferreira Lemes, advogada, suplente da Corte de Arbitragem da ICC (Paris).

Neste painel foi mostrado um levantamento estatístico, elaborado pelo SP Arbitral, sobre os 10 anos de sua atuação, analisando o perfil dos clientes, tempo de duração das sentenças e os valores médios envolvidos nos casos. De acordo com o relatório, apresentado por Mauro Cunha e Alexandre Palermo, 24% dos casos que envolvem Arbitragem terminam em acordo entre as partes, sendo que 73% foram finalizadas por meio de sentença arbitral.  Um dado muito importante revelado pela mesa: nesses 10 anos de existência e atuação do SP Arbitral, nunca houve uma anulação de sentença proferida em procedimento administrado pela Câmara.

Outro dado importante revelado foram os valores envolvidos nos processos arbitrais. Segundo os expositores, a média de uma Arbitragem gira em torno de R$ 600 mil, sendo o maior valor já registrado de R$ 3,3 milhões. Também o tempo de resolução dos casos foi pesquisado, detectando-se muita rapidez em sua resolução: o mais rápido levou 51 dias e, o mais longo, 250 dias. Já sobre o perfil de usuários que optam pelos serviços da SP Arbitral, o levantamento demonstrou que são pessoas jurídicas de direito privado como construtoras, instaladoras, empresas de assessoria, contabilidade, consultoria, escritórios, indústrias, empresas comerciais médias e grandes do ramo hoteleiro, consórcios, tanto nacional quanto internacional.

Alexandre concluiu sua exposição dizendo que "um dos pilares nos quais se fundamentam a Arbitragem é a ética". Mauro Cunha destacou que, contrariamente ao que se imagina, a maioria do corpo de árbitros não é composta somente por advogados, mas, também, por contabilistas, administradores e engenheiros.

Segundo a especialista em métodos extrajudiciais de solução de controvérsias, Lia Justiniano dos Santos, "estamos hoje fazendo a história do SP Arbitral”, salienta. A Câmara de Mediação do SP Arbitral teve, até hoje, 17 casos e todos foram resolvidos por acordo entre as partes.

Por sua vez, o advogado Renato Opice Blum destacou que o uso de cláusulas arbitrais já é uma realidade nos contratos eletrônicos, e que a tendência é de crescimento no setor e que se faz necessária a participação de peritos capacitados para atuar em casos de tecnologia. Opice Blum finaliza lançando um desafio: Existe a possibilidade de resolver conflitos através de sistema on line? Para Mauro Cunha Azevedo Neto, em breve, isto será realidade, pois, a SP Arbitral, junto ao Comitê Brasileiro da Internet, já está trabalhando em um projeto sobre solução de controvérsias de questões que envolvem domínio de internet.

“O Momento da Arbitragem e da Mediação no Brasil” foi o tema do segundo painel, cujos integrantes da mesa foram Adriana Noemi Pucci, árbitra da SP Arbitral e da ICDR; Adriana Braguetta, advogada e presidente da CBAr; Ana Luiza Isoldi, advogada e presidente de Mediação do Conima; Jean François Teisseire (advogado Françês radicado no Brasil) presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem das Eurocamaras; Ana Carolina de Carvalho Jacintho, advogada; e Ana Lucia Pereira, presidente do Conima.

Durante sua abordagem, Adriana Braghetta apresentou dados estatísticos interessantes sobre o cenário da Arbitragem mundial, com base no relatório da ICC – Corte de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional. No ano de 2006, o Brasil passou a ser o quarto país do mundo, liderando a América Latina, em termos de Arbitragem. A partir deste período, o segmento começou a se consolidar no País. Em 2007 e 2008 permanece como líder, seguido pelo México, sendo o 4º país em casos de Arbitragem no mundo.

O terceiro painel abordou o tema “A Arbitragem e a Mediação no Projeto do CPC”, apresentado pelo Prof. Dr. Francisco José Cahali, advogado e árbitro da SP Arbitral; Gilberto Giusti, advogado; Lia Justiniano do Cerema; e Francisco Maia Neto, engenheiro e advogado. “A SP Arbitral é uma câmera flexível, pois atua com diversos profissionais árbitros, busca se adequar financeiramente às necessidades das partes e não se opõe as dificuldades dos casos”, disse Francisco José Cahali. Gilberto Giusti, Pinheiro Neto Advogados, tem um carinho especial pela SP Arbitral, pois, foi nessa Câmara que ele atuou pela primeira vez como árbitro em uma Arbitragem doméstica.

Na sequência, os advogados Gilberto Giusti e Francisco Maia interpretaram o texto do novo Código de Processo Civil, no que diz respeito  a  Arbitragem e Mediação, analisando as prováveis mudanças no setor. Com a reformulação do CPC, será criada a carta arbitral visando melhorias na comunicação entre árbitros e Poder Judiciário, sendo também um eficiente instrumento de cooperação jurisdicional. Trataram ainda da confidencialidade, cumprimento da sentença arbitral, homologação de sentenças dentre outros temas. De acordo com Maia, o novo CPC reforçará a Arbitragem e sua relação com a jurisdição estatal.

Já sobre a Mediação, Lia Justiniano dos Santos, reforçou que, segundo o novo texto, o juiz deverá buscar prioritariamente compor as partes juntamente com o auxílio de mediadores e conciliadores. Para a especialista, a mediação deve ser realizada em espaço físico apropriado, diferentemente dos que ocorrem as audiências judiciais.

Outro ponto polêmico do novo Código traz um desagravo para a classe de advogados. De acordo com o CPC, profissionais do Direito não poderão exercer mediação. “Esse artigo tem gerado uma insatisfação no meio jurídico”, apontou o mediador do painel, Francisco Maia Neto. Ele sugeriu que, é preciso realizar um seminário, o mais rápido possível, para analisar a situação e gerar um documento a ser apresento ao Senado Federal, para tentar reverter essa posição.

Mário Sergio Duarte Garcia, advogado e árbitro de diversas instituições arbitrais no Brasil e exterior; José Emilio Nunes Pinto, advogado e árbitro internacional (especializado em Energia, Petróleo e Gás); Adriana Noemi Pucci; Celso Caldas Martins Xavier, advogado; Leandro Rennó Lima, professor de Direito Empresarial e líder do GEArb -Grupo de Estudo de Arbitragem da PUC/MG; e Mauro Cunha Azevedo Neto, compuseram o quarto e último painel dos debates, que abordou “Ponto e contraponto:Quem Conduz a Arbitragem? As Partes ou os Árbitros”. Para o decano da Arbitragem no Brasil, Mário Sergio Duarte Garcia, são as partes que mandam no processo arbitral.  De acordo com ele, a Arbitragem deverá proceder conforme as exigências dos envolvidos, por meio das cláusulas arbitrais. “São os termos de Arbitragem ou ata de missão presentes que estabelecerão a condução do processo, feita pelo Árbitro" observa.

O advogado, José Emilio Nunes Pinto, concordou com o pensamento do colega, acrescentando que as partes mandam, porém, os árbitros dão um freio nos envolvidos, complementando que “o árbitro deve zelar pela transparência, colocar limites e administra o processo”. Celso Caldas ressalta, contudo, que mesmo as cláusulas sendo feitas pelas partes, o árbitro deve agir de forma imparcial e séria, respeitando e atendendo as necessidades das partes.  “Os árbitros conduzem as arbitragens, em favor das partes”, finaliza.

           Mauro Cunha Azevedo, secretário da SP Arbitral, encerrou o evento saldando os presentes, agradecendo os apoios institucionais e patrocinadores.

 

 

 

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