SP ARBITRAL COMEMORA UMA
DÉCADA COM
RECONHECIMENTO EM ÉTICA
E CREDIBILIDADE
Câmara tem sido
referência para outras
entidades em Arbitragem
e Mediação
O dia 02 de dezembro de
2010 foi uma data
especial para a SP
Arbitral, que comemorou
10 anos de conquistas em
Arbitragem e Mediação. O
evento “SP Arbitral,
Experiência, Tradição e
Seriedade”, realizado no
Centro Brasileiro
Britânico, congregou
vários profissionais da
Advocacia,
Contabilidade,
Engenharia e
representantes de
importantes instituições
do segmento da
Arbitragem e Mediação de
todo o País. Entidades
associadas e conveniadas
representadas por seus
presidentes e diretores
estiveram presentes e
deram total apoio ao
evento como Apejesp-
Associação dos Peritos
Judiciais do Estado de
São Paulo, CBAr- Comitê
Brasileiro de
Arbitragem, Cerema-
Centro de Referência em
Mediação e Arbitragem,
Conima- Conselho
Nacional das
Instituições de Mediação
e Arbitragem, Italcam-
Câmara Italo- Brasileiro
de Comércio, Industria e
Agricultura de São Paulo
(entidade que dá viés
Internacional para a SP
Arbitral), Ibape -
Instituto Brasileiro de
Avaliações e Perícias de
Engenharia de São
Paulo, Fecontesp -
Federação dos
Contabilistas de São
Paulo, CRC SP - Conselho
Regional de
Contabilidade do Estado
de São Paulo, Sindcont
SP - Sindicato dos
Contabilistas de São
Paulo, Sescon-SP -
Sindicato das Empresas
de Serviços Contábeis e
das Empresas de
Assessoramento,
Perícias, Informações e
Pesquisas no Estado de
São Paulo e AASP -
Associação dos Advogados
de São Paulo.
Temas como a nova
reforma do Código de
Processo Civil,
aguardando aprovação do
Senado Federal, o
cenário da Arbitragem e
da Mediação no Brasil, a
partir da explanação de
casos que a SP Arbitral,
tratou durante esses 10
anos, dentre outros
assuntos, compuseram a
série de painéis das
comemorações.
O presidente da
entidade, Rubens Monton
Coimbra, agradeceu aos
parceiros e apoiadores
por acompanhar a
evolução da Câmara
nesses 10 anos. “O
sucesso da nossa
empreitada é o resultado
da união de forças e da
dedicação de todos. A
nossa recompensa é a
credibilidade que nossa
entidade tem conquistado
no mercado da Mediação e
Arbitragem”, reconhece.
De acordo com o
vice-presidente da SP
Arbitral, Renato Torres
de Carvalho, pouco ou
nada se falava em
Arbitragem no Brasil.
“Apesar desta prática
ser muito antiga em todo
o mundo, começou a se
desenvolver há pouco
mais de 10 anos aqui no
País, principalmente no
Estado de São Paulo “,
justifica.
“A Arbitragem faz parte
da modernidade dos
negócios e, nós, da
Fecontesp, continuaremos
sempre prestigiando a
evolução da Arbitragem e
Mediação no Estado”,
declarou o presidente
Almir da Silva Mota, que
acompanhou o crescimento
da SP Arbitral durante
essa década de
existência. Para José
Maria Chapina Alcazar,
presidente do Sescon-SP,
é gratificante ver o
sucesso da SP Arbitral.
"Isto é consequência da
luta liderada por Rubens
Monton Coimbra e sua
equipe, que primam pelo
ideal de manter um
Instituto ético que
venha a ajudar,
inclusive, para a
democratização da
Justiça. É preciso ter
instituições que
contribuam efetivamente
para a solução de
conflitos com ética e
rapidez. A SP Arbitral é
um exemplo dessa conduta
disseminada por todo o
Brasil", salientou.
Outro apoiador e
defensor convicto da
Arbitragem e Mediação em
São Paulo é o presidente
do CRC SP, Domingos
Orestes Chiomento, que
comentou, em seu
pronunciamento, que o
uso desses métodos de
resolução rápida de
conflitos já é uma
prática comum no
Conselho. “Há anos
fazemos palestras de
esclarecimento sobre os
benefícios da Arbitragem
e suas vantagens.
Estaremos sempre
presentes apoiando
iniciativas desta
natureza”, ressaltou.
CONTÉUDO
O primeiro painel do
evento abordou o tema,
“Uma História e Muitos
Casos”, tendo como
componentes da mesa,
Mauro Cunha Azevedo
Neto, advogado atuante
em Contencioso Judicial,
Societário e Arbitragem
e Secretário Geral da SP
Arbitral; Alexandre
Palermo Simões, advogado
e membro do Comitê
Brasileiro da ICC; Lia
Justiniano dos Santos,
advogada e presidente do
Cerema; Renato Opice
Blum, árbitro da SP
Arbitral e especialista
em Direito Eletrônico;.
Selma Maria Ferreira
Lemes, advogada,
suplente da Corte de
Arbitragem da ICC
(Paris).
Neste painel foi
mostrado um levantamento
estatístico, elaborado
pelo SP Arbitral, sobre
os 10 anos de sua
atuação, analisando o
perfil dos clientes,
tempo de duração das
sentenças e os valores
médios envolvidos nos
casos. De acordo com o
relatório, apresentado
por Mauro Cunha e
Alexandre Palermo, 24%
dos casos que envolvem
Arbitragem terminam em
acordo entre as partes,
sendo que 73% foram
finalizadas por meio de
sentença arbitral. Um
dado muito importante
revelado pela mesa:
nesses 10 anos de
existência e atuação do
SP Arbitral, nunca houve
uma anulação de sentença
proferida em
procedimento
administrado pela
Câmara.
Outro dado importante
revelado foram os
valores envolvidos nos
processos arbitrais.
Segundo os expositores,
a média de uma
Arbitragem gira em torno
de R$ 600 mil, sendo o
maior valor já
registrado de R$ 3,3
milhões. Também o tempo
de resolução dos casos
foi pesquisado,
detectando-se muita
rapidez em sua
resolução: o mais rápido
levou 51 dias e, o mais
longo, 250 dias. Já
sobre o perfil de
usuários que optam pelos
serviços da SP Arbitral,
o levantamento
demonstrou que são
pessoas jurídicas de
direito privado como
construtoras,
instaladoras, empresas
de assessoria,
contabilidade,
consultoria,
escritórios, indústrias,
empresas comerciais
médias e grandes do ramo
hoteleiro, consórcios,
tanto nacional quanto
internacional.
Alexandre concluiu sua
exposição dizendo que
"um dos pilares nos
quais se fundamentam a
Arbitragem é a ética".
Mauro Cunha destacou
que, contrariamente ao
que se imagina, a
maioria do corpo de
árbitros não é composta
somente por advogados,
mas, também, por
contabilistas,
administradores e
engenheiros.
Segundo a especialista
em métodos
extrajudiciais de
solução de
controvérsias, Lia
Justiniano dos Santos,
"estamos hoje fazendo a
história do SP
Arbitral”, salienta. A
Câmara de Mediação do SP
Arbitral teve, até hoje,
17 casos e todos foram
resolvidos por acordo
entre as partes.
Por sua vez, o advogado
Renato Opice Blum
destacou que o uso de
cláusulas arbitrais já é
uma realidade nos
contratos eletrônicos, e
que a tendência é de
crescimento no setor e
que se faz necessária a
participação de peritos
capacitados para atuar
em casos de tecnologia.
Opice Blum finaliza
lançando um desafio:
Existe a possibilidade
de resolver conflitos
através de sistema on
line? Para Mauro
Cunha Azevedo Neto, em
breve, isto será
realidade, pois, a SP
Arbitral, junto ao
Comitê Brasileiro da
Internet, já está
trabalhando em um
projeto sobre solução de
controvérsias de
questões que envolvem
domínio de internet.
“O Momento da Arbitragem
e da Mediação no Brasil”
foi o tema do segundo
painel, cujos
integrantes da mesa
foram Adriana Noemi
Pucci, árbitra da SP
Arbitral e da ICDR;
Adriana Braguetta,
advogada e presidente da
CBAr; Ana Luiza Isoldi,
advogada e presidente de
Mediação do Conima; Jean
François Teisseire
(advogado Françês
radicado no Brasil)
presidente da Câmara de
Mediação e Arbitragem
das Eurocamaras; Ana
Carolina de Carvalho
Jacintho, advogada; e
Ana Lucia Pereira,
presidente do Conima.
Durante sua abordagem,
Adriana Braghetta
apresentou dados
estatísticos
interessantes sobre o
cenário da Arbitragem
mundial, com base no
relatório da ICC – Corte
de Arbitragem da Câmara
de Comércio
Internacional. No ano de
2006, o Brasil passou a
ser o quarto país do
mundo, liderando a
América Latina, em
termos de Arbitragem. A
partir deste período, o
segmento começou a se
consolidar no País. Em
2007 e 2008 permanece
como líder, seguido pelo
México, sendo o 4º país
em casos de Arbitragem
no mundo.
O terceiro painel
abordou o tema “A
Arbitragem e a Mediação
no Projeto do CPC”,
apresentado pelo Prof.
Dr. Francisco José
Cahali, advogado e
árbitro da SP Arbitral;
Gilberto Giusti,
advogado; Lia Justiniano
do Cerema; e Francisco
Maia Neto, engenheiro e
advogado. “A SP Arbitral
é uma câmera flexível,
pois atua com diversos
profissionais árbitros,
busca se adequar
financeiramente às
necessidades das partes
e não se opõe as
dificuldades dos casos”,
disse Francisco José
Cahali. Gilberto Giusti,
Pinheiro Neto Advogados,
tem um carinho especial
pela SP Arbitral, pois,
foi nessa Câmara que ele
atuou pela primeira vez
como árbitro em uma
Arbitragem doméstica.
Na sequência, os
advogados Gilberto
Giusti e Francisco Maia
interpretaram o texto do
novo Código de Processo
Civil, no que diz
respeito a Arbitragem
e Mediação, analisando
as prováveis mudanças no
setor. Com a
reformulação do CPC,
será criada a carta
arbitral visando
melhorias na comunicação
entre árbitros e Poder
Judiciário, sendo também
um eficiente instrumento
de cooperação
jurisdicional. Trataram
ainda da
confidencialidade,
cumprimento da sentença
arbitral, homologação de
sentenças dentre outros
temas. De acordo com
Maia, o novo CPC
reforçará a Arbitragem e
sua relação com a
jurisdição estatal.
Já sobre a Mediação, Lia
Justiniano dos Santos,
reforçou que, segundo o
novo texto, o juiz
deverá buscar
prioritariamente compor
as partes juntamente com
o auxílio de mediadores
e conciliadores. Para a
especialista, a mediação
deve ser realizada em
espaço físico
apropriado,
diferentemente dos que
ocorrem as audiências
judiciais.
Outro ponto polêmico do
novo Código traz um
desagravo para a classe
de advogados. De acordo
com o CPC, profissionais
do Direito não poderão
exercer mediação. “Esse
artigo tem gerado uma
insatisfação no meio
jurídico”, apontou o
mediador do painel,
Francisco Maia Neto. Ele
sugeriu que, é preciso
realizar um seminário, o
mais rápido possível,
para analisar a situação
e gerar um documento a
ser apresento ao Senado
Federal, para tentar
reverter essa posição.
Mário Sergio Duarte
Garcia, advogado e
árbitro de diversas
instituições arbitrais
no Brasil e exterior;
José Emilio Nunes Pinto,
advogado e árbitro
internacional
(especializado em
Energia, Petróleo e
Gás); Adriana Noemi
Pucci; Celso Caldas
Martins Xavier,
advogado; Leandro Rennó
Lima, professor de
Direito Empresarial e
líder do GEArb -Grupo de
Estudo de Arbitragem da
PUC/MG; e Mauro Cunha
Azevedo Neto, compuseram
o quarto e último painel
dos debates, que abordou
“Ponto e
contraponto:Quem Conduz
a Arbitragem? As Partes
ou os Árbitros”. Para o
decano da Arbitragem no
Brasil, Mário Sergio
Duarte Garcia, são as
partes que mandam no
processo arbitral. De
acordo com ele, a
Arbitragem deverá
proceder conforme as
exigências dos
envolvidos, por meio das
cláusulas arbitrais.
“São os termos de
Arbitragem ou ata de
missão presentes que
estabelecerão a condução
do processo, feita pelo
Árbitro" observa.
O advogado, José Emilio
Nunes Pinto, concordou
com o pensamento do
colega, acrescentando
que as partes mandam,
porém, os árbitros dão
um freio nos envolvidos,
complementando que “o
árbitro deve zelar pela
transparência, colocar
limites e administra o
processo”. Celso Caldas
ressalta, contudo, que
mesmo as cláusulas sendo
feitas pelas partes, o
árbitro deve agir de
forma imparcial e séria,
respeitando e atendendo
as necessidades das
partes. “Os árbitros
conduzem as arbitragens,
em favor das partes”,
finaliza.
Mauro Cunha
Azevedo, secretário da
SP Arbitral, encerrou o
evento saldando os
presentes, agradecendo
os apoios institucionais
e patrocinadores. |
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