Norma de Desempenho, marco regulatório da construção civil

Publicado em 12 de maio de 2013

No último dia 19 de fevereiro a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) publicou o texto da NBR – 15.575, denominada “Edificações habitacionais – Desempenho”, mas que se tornou conhecida no setor como a “Norma de Desempenho”, cuja vigência ocorrerá a partir do próximo mês de julho. A expectativa é estabelecer novos padrões de eficiência para as edificações, tratando-se de uma das mais importantes auto-regulamentações técnicas já promovidas por um setor econômico no país.

O caminho trilhado nos últimos quinze anos teve início com uma publicação técnica elaborada pelo IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas), no ano de 1998, para o PBQP-H (Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat), que resultou no surgimento da Comissão de Estudos da ABNT no ano de 2000, cujos trabalhos se estenderam até 2008, quando o primeiro texto foi publicado, com exigibilidade prevista para 2010, tendo sido prorrogado para 2012, quando ocorreu nova prorrogação, objetivando permitir o término do trabalho de revisão.

O trabalho final, embora constitua um único texto normativo, foi dividido em seis partes, iniciando-se pelos requisitos gerais (parte 1), seguido dos capítulos específicos, requisitos para os sistemas estruturais (Parte 2), requisitos para os sistemas de pisos (Parte 3), requisitos para os sistemas de vedações verticais externas e internas (Parte 4), requisitos para os sistemas de cobertura (Parte 5) e requisitos para os sistemas hidrosanitários (Parte 6).

Uma importante inovação da Norma é o enfoque sob a ética do resultado, um conceito internacional que estabelece os requisitos mínimos de qualidade que a edificação deve apresentar depois de concluída, cujo foco é voltado para o usuário, traduzindo suas necessidades, sob determinadas condições, durante a vida útil da edificação.

No que toca aos participantes da cadeia habitacional a Norma segrega as obrigações e responsabilidades inerentes a cada um deles. Iniciando pelo incorporador e construtor, inova no que se refere aos projetistas, segundo alguns especialistas, os mais impactados com a mudança. Induz fabricantes a desenvolverem produtos que atendam a requisitos mínimos, e chega aos usuários, que terão a incumbência da realização das atividades de manutenção para preservar a vida útil, resultando em um novo e importante parâmetro para as relações de consumo, pois permitirá aferir os direitos, obrigações e responsabilidades das partes envolvidas.

Não existe nenhuma outra Norma da ABNT que tenha refletido tanto no campo jurídico, uma vez que seus conceitos e obrigações refletem diretamente na responsabilidade dos agentes envolvidos na construção, o que demonstra a maturidade e busca da qualidade nas habitações, o que coloca o setor alinhado aos parâmetros técnicos adotados em todo o mundo.

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