Aluguel temporário por aplicativo

Publicado em 06 de maio de 2018

O avanço da tecnologia tem modificado com grande velocidade as tradicionais formas de negociação em diversos segmentos da economia, gerando novas oportunidades, propiciadas, sobretudo, pela agilidade na contratação e a redução dos trâmites burocráticos que têm propiciado aos usuários, por meio de aplicativos de celular, a contratação de serviços em instantes, sendo o mais emblemático o UBER, no setor de transporte de passageiros.

No setor imobiliário, especificamente, a revolução vivenciada na era da informação, além de dar maior visibilidade e informações sobres os bens, permitindo uma melhor escolha por parte dos adquirentes, ampliou também o rol de possíveis destinações para imóvel, destacando-se o aluguel temporário por aplicativo, em que a locação de um imóvel se dá entre partes desconhecidas, por meio de plataformas que conectam os interessados.

Embora esta modalidade ainda assuste os mais conservadores, posto que até o momento da concretização da locação pouco se sabe, tanto do locador quanto do locatário, o número cada vez maior no número de negociações concretizadas por meio destes serviços comprova que esta tecnologia veio para ficar, revolucionando não só o mercado hoteleiro, mas também o mercado imobiliário, prova disso é a constatação do aumento considerável no número de oferta de quartos e apartamentos que, somente no Rio de Janeiro, subiu de 90 mil em 2016 para 117,1 mil em 2017, representando alta aproximada de 30%.

Certamente este crescimento foi impulsionado pelas restrições de crédito e o cenário recessivo da economia brasileira nos últimos anos, que dificultaram a venda de imóveis, de modo que a locação de imóveis por meio da plataforma de aplicativos, além de ser uma saída para proprietários de mitigarem os custos com a manutenção de imóveis encalhados, em muitos casos representou ainda uma fonte de renda extra, a depender do estado de conservação do imóvel, de sua localização e da vocação turística da região no qual está localizado.

Já há inclusive inciativas de empresas e representantes que funcionam como “imobiliárias” dos imóveis destinados para locação por aplicativo, orientando os proprietários nas intervenções que devem ser feitas no imóvel para torná-los mais atrativos e rentáveis, além de gerenciar todo o processo de locação do bem por curta ou média temporada, assessorando desde a precificação até a limpeza do local após a hospedagem, ou seja, essas empresas assumem toda a comunicação com os interessados, conferindo ainda mais agilidade nas negociações, além de permitir atender às necessidades do hóspede, sem precisar acionar e incomodar o proprietário, não obstante os problemas decorrentes dessas operações, especialmente de natureza condominial.

No entanto, em função dessas características atípicas, esta nova modalidade de inserção no mercado imobiliário ainda se situa em uma zona cinzenta entre o aluguel temporário típico, previsto na Lei de Locação, e a ocupação hoteleira, de modo que já existem iniciativas em curso para regulamentar sua operação, suprindo o limbo jurídico em que se encontra atualmente inserida, como o projeto de lei PLS 748/2015 proposto no Senado Federal, além de iniciativas municipais isoladas, como a do município de Caldas Novas, em Goiás, que a partir de janeiro deste ano começou a tributar estas operações.

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